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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, como regra, segue a teoria do risco administrativo: se o agente público causa dano a alguém no exercício da função, o Estado pode ser responsabilizado, sem que a vítima precise provar culpa do agente. Isso está alinhado ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Mas atenção: isso não significa que tudo vira responsabilidade objetiva em qualquer cenário, nem que a vítima sai automaticamente ganhando sem análise do caso concreto. Um ponto clássico é que, quando um único fato gera prejuízos diferentes, a vítima pode cumular indenização por dano material e dano moral, desde que cada um esteja devidamente demonstrado. Não há bis in idem, porque um dano não substitui o outro: um cuida do prejuízo patrimonial e o outro da lesão extrapatrimonial. A jurisprudência do STJ é tranquila nesse sentido. As alternativas erradas tentam misturar conceitos: omissão estatal nem sempre gera responsabilidade objetiva, empresas estatais exploradoras de atividade econômica não entram automaticamente nesse regime, e a teoria adotada no Brasil não é a do risco integral como regra geral. Além disso, mesmo na responsabilidade objetiva, a conduta da vítima pode ser analisada para afastar ou reduzir a indenização, como nos casos de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Por isso, o gabarito é a letra A: é plenamente possível cumular indenização por dano material e dano moral decorrentes de um só fato, desde que presentes os requisitos de cada espécie de dano.

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