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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério Público do Estado do Pará instaurou um processo administrativo “X”, com base em sua legislação ordinária específica, que prevê o mesmo regramento sobre prazos previsto na Lei Federal nº 9.784/99. Nesse sentido, é correto afirmar que no processo administrativo “X”:

Gabarito: C

Aqui o foco é a contagem de prazos no processo administrativo, tema clássico da Lei 9.784/99. O macete é lembrar que os prazos administrativos, em regra, começam depois da ciência oficial, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Além disso, prazos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto prazos em meses e anos contam-se de data a data, sem a ideia de "somar dias no calendário". A questão informa que a legislação do MPPA repete o regramento da Lei 9.784/99. Então você pode aplicar diretamente o art. 66: prazos em meses ou anos contam-se de data a data, e se no mês final não existir o dia correspondente, usa-se o último dia do mês. É por isso que um prazo de 1 mês iniciado em 31/01/2022 termina em 28/02/2022, já que fevereiro de 2022 não tinha dia 31. Perceba que a banca costuma misturar duas ideias: prazo em dias e prazo em meses/anos. Quando a unidade é mês ou ano, a lógica não é contar dias corridos, e sim ir de data a data. Isso evita aquele erro de sair fazendo conta manual no calendário e se perder no caminho. Portanto, o gabarito é a letra C, porque aplica corretamente a regra legal de contagem dos prazos em meses, exatamente como previsto no art. 66 da Lei 9.784/99.

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