O Ministério Público do Estado do Pará instaurou um processo administrativo “X”, com base em sua legislação ordinária específica, que prevê o mesmo regramento sobre prazos previsto na Lei Federal nº 9.784/99. Nesse sentido, é correto afirmar que no processo administrativo “X”:
- A)Um prazo de dois dias úteis publicado em uma sexta-feira vence na segunda-feira seguinte.
Errada, porque prazo em dias úteis não vence na segunda-feira se começou em uma sexta, já que a contagem exclui o dia do começo e avança para os dias úteis seguintes.
- B)Os prazos não admitem suspensão, salvo hipótese de requerimento conjunto de duas ou mais partes.
Errada, porque a regra da Lei 9.784/99 não diz isso; a disciplina dos prazos administrativos trata de início, vencimento e prorrogação, não de suspensão por requerimento conjunto.
- C)Um prazo de um mês, publicado em 31.01.2022 (segunda-feira), venceu em 28.02.2022 (segunda-feira).
Certa, porque prazo de 1 mês conta-se de data a data e, como não existe 31 no mês de fevereiro, o vencimento ocorre no último dia do mês, isto é, em 28/02/2022.
- D)Os prazos em anos contam-se em dias corridos, incluindo-se o dia do início e excluindo-se o dia do vencimento.
Errada, porque prazos em anos também contam-se de data a data, e não em dias corridos com inclusão do dia inicial; essa afirmação contraria o art. 66 da Lei 9.784/99.
Gabarito: C
Aqui o foco é a contagem de prazos no processo administrativo, tema clássico da Lei 9.784/99. O macete é lembrar que os prazos administrativos, em regra, começam depois da ciência oficial, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Além disso, prazos em dias contam-se de modo contínuo, enquanto prazos em meses e anos contam-se de data a data, sem a ideia de "somar dias no calendário". A questão informa que a legislação do MPPA repete o regramento da Lei 9.784/99. Então você pode aplicar diretamente o art. 66: prazos em meses ou anos contam-se de data a data, e se no mês final não existir o dia correspondente, usa-se o último dia do mês. É por isso que um prazo de 1 mês iniciado em 31/01/2022 termina em 28/02/2022, já que fevereiro de 2022 não tinha dia 31. Perceba que a banca costuma misturar duas ideias: prazo em dias e prazo em meses/anos. Quando a unidade é mês ou ano, a lógica não é contar dias corridos, e sim ir de data a data. Isso evita aquele erro de sair fazendo conta manual no calendário e se perder no caminho. Portanto, o gabarito é a letra C, porque aplica corretamente a regra legal de contagem dos prazos em meses, exatamente como previsto no art. 66 da Lei 9.784/99.