Em uma manhã de domingo, Marcos saiu para passear com a filha Maria. Foram caminhando até a “Praça da Felicidade”, local público onde comumente as pessoas se reúnem para a prática de esportes. Uma praça pública é considerada:
- A)Bem público dominical.
Errada, porque bem dominical é o bem público sem destinação específica, e praça pública possui destinação de uso coletivo.
- B)Bem público de uso natural.
Errada, pois não existe essa classificação legal de "uso natural" no regime dos bens públicos.
- C)Bem público de uso comum.
Certa, porque a praça é bem de uso comum do povo, destinado à fruição coletiva pela população.
- D)Bem público de uso especial.
Errada, porque bem de uso especial é voltado à instalação de serviços ou órgãos públicos, não ao uso livre da coletividade.
Gabarito: C
Os bens públicos podem ser classificados, de forma clássica, em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 do Código Civil e é muito cobrada em prova, porque a banca adora trocar o nome da coisa para ver se voce escorrega na casca de banana. Bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso coletivo, por todos, como ruas, praças, parques e praias. Neles, o acesso e a fruição são, em regra, abertos à coletividade, respeitadas as regras administrativas de uso. É exatamente o caso da praça mencionada no enunciado: um local público em que as pessoas se reúnem para lazer e prática de esportes. Por isso, o gabarito é a letra C. A praça pública se enquadra como bem público de uso comum, pois atende diretamente ao uso direto e indistinto pela população. Já os bens de uso especial servem à prestação de um serviço público ou à instalação da estrutura administrativa, e os dominicais integram o patrimônio público sem destinação específica. Em resumo: praça, rua e parque costumam ser a tríade clássica de bem de uso comum do povo. Se voce lembrar disso, já elimina boa parte das pegadinhas.