Analise as afirmativas; marque V para as verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os setores da saúde, educação, ciência e tecnologia configuram serviços públicos sociais em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que “são deveres do Estado e da Sociedade” e que são “livres à iniciativa privada”, permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sendo, entretanto, indispensável a efetiva delegação do direito de livre exploração de tais atividades pelo Poder Público. ( ) A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, disponibilizando utilidades materiais aos beneficiários, no primeiro caso, ou fazendo uso, no segundo caso, de seu instrumental jurídico para induzir que os particulares executem atividades de interesses públicos através de regulação própria. ( ) Em determinados setores da atividade humana existe a convicção de que a atuação privada pode ser mais eficiente do que a pública, dada a agilidade e a flexibilidade que marcam o regime de direito privado. ( ) O chamado Terceiro Setor, organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público, faz parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar. A sequência está correta em
- A)V, F, F, F.
Errada: saúde e educação podem ser prestadas pela iniciativa privada sem necessidade de delegação estatal para a livre exploração da atividade.
- B)F, V, V, F.
Certa: a atuação estatal pode ser direta ou indireta, usando prestação, regulação e indução para organizar atividades de interesse público.
- C)F, F, V, V.
Certa: em certos setores, a atuação privada pode ser mais eficiente que a estatal, o que justifica a adoção de regimes mais flexíveis.
- D)V, V, F, V.
Errada: o Terceiro Setor não faz parte da Administração Pública e, por isso, não está sujeito ao dever geral de licitar como regra.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas ideias que a Constituição e a doutrina tratam de forma bem diferente: prestação de serviço público e exploração de atividade por particular. Serviços como saúde e educação aparecem como direitos sociais e podem ser prestados pela iniciativa privada, mas isso não significa que o particular precise de uma "delegação" para atuar em caráter próprio. Na verdade, a atuação privada nesses campos é livre, com regras e fiscalização, e não uma concessão do Estado como ocorre em serviços públicos delegados. A segunda afirmativa está correta porque o Estado pode agir de forma direta ou indireta no domínio econômico e social. A atuação direta ocorre quando ele presta ou executa a atividade; a indireta aparece quando ele regula, incentiva, fiscaliza e induz comportamentos por meio do seu poder normativo e de polícia. Isso conversa com o art. 174 da Constituição, que trata do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. A terceira também é verdadeira. Em vários setores, a experiência mostra que a iniciativa privada consegue atuar com mais eficiência, agilidade e flexibilidade, especialmente quando o regime de direito privado facilita a gestão e a prestação da atividade. Por isso surgem arranjos como organizações sociais e OSCIPs, sempre com controle e finalidade pública, mas sem transformar essas entidades em Administração Pública. Já a quarta está errada porque o chamado Terceiro Setor não integra o conceito constitucional de Administração Pública. São entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado, mas não viram órgão ou entidade administrativa por isso. Como regra, não se submetem ao dever geral de licitar da Lei 14.133/2021, salvo quando houver imposição específica por lei, convênio, contrato de gestão ou uso de recursos públicos em situações determinadas.