O Município Y possui 23 (vinte e três) servidores efetivos que exercem o cargo público de fiscal. Todos eles já adquiriram estabilidade e foram aprovados em período de estágio probatório. Contudo, de forma anual, mesmo após a aquisição da estabilidade, os servidores são submetidos à avaliação especial de desempenho. A possibilidade de estabelecimento de avaliação periódica de desempenho aos servidores públicos decorre do seguinte princípio administrativo:
- A)Eficiência.
Correta, porque a avaliação periódica de desempenho se relaciona diretamente com o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da CF.
- B)Legalidade.
Errada, pois a legalidade exige atuação conforme a lei, mas não é o fundamento específico para a avaliação de desempenho.
- C)Publicidade.
Errada, porque publicidade trata da divulgação e transparência dos atos administrativos, e não da aferição de desempenho.
- D)Impessoalidade.
Errada, pois impessoalidade veda favorecimentos e perseguições, mas não é o princípio que fundamenta a avaliação periódica.
Gabarito: A
A questão gira em torno do princípio da eficiência, que ficou expressamente positivado no art. 37 da Constituição Federal pela EC 19/1998. Na prática, ele exige que a Administração não se contente em agir de forma correta no papel: ela precisa entregar resultado, qualidade e boa prestação do serviço público. É o famoso “não basta fazer, tem que fazer bem”. Por isso, faz sentido que mesmo depois da estabilidade o servidor possa passar por avaliação periódica de desempenho. A estabilidade protege contra perseguições e demissões arbitrárias, mas não transforma o cargo em um “comodismo vitalício”. A Administração continua podendo acompanhar a produtividade e a qualidade do trabalho, justamente para buscar melhor prestação do serviço público. A própria Constituição prevê essa lógica no art. 41, § 1º, III, ao admitir a perda do cargo do servidor estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ou seja, o texto constitucional liga diretamente a avaliação periódica ao dever de eficiência administrativa. Assim, o gabarito é a letra A: a possibilidade de avaliação anual de desempenho decorre do princípio da eficiência, que orienta a busca de bons resultados, rendimento e melhoria contínua da atuação estatal.