Os contratos administrativos são caracterizados pela presença de cláusulas exorbitantes, que colocam a Administração em posição de superioridade em relação ao contratado. NÃO apresenta um exemplo desse tipo de cláusula:
- A)Retomada do objeto.
Correta como cláusula exorbitante, pois a retomada do objeto reflete poderes especiais da Administração na execução do contrato.
- B)Aplicação de penalidades.
Correta como cláusula exorbitante, porque a Administração pode aplicar penalidades ao contratado dentro do regime legal.
- C)Rescisão unilateral do contrato administrativo.
Correta como cláusula exorbitante, já que a rescisão unilateral é uma prerrogativa típica dos contratos administrativos.
- D)Plenitude no uso da exceptio non adimpleti contractus.
Errada, porque a exceptio non adimpleti contractus não é plena nos contratos administrativos, sendo aplicada de forma limitada e não como regra absoluta.
- E)Exigência de garantias nos contratos de obras, serviços e compras.
Correta como cláusula exorbitante, pois a exigência de garantias é uma prerrogativa admitida nos contratos de obras, serviços e compras.
Gabarito: D
Os contratos administrativos, em regra, trazem cláusulas exorbitantes, isto é, poderes especiais da Administração que não aparecem do mesmo jeito nos contratos privados. Elas existem para proteger o interesse público e manter o controle da execução contratual, sem deixar o contratado “mandar no jogo”. Entre os exemplos clássicos estão a possibilidade de exigir garantias, aplicar sanções, rescindir unilateralmente em hipóteses legais e até retomar o objeto em certas situações. Esses poderes aparecem na lógica da Lei 14.133/2021 e, na tradição doutrinária, também eram estudados na Lei 8.666/1993. A exceção de contrato não cumprido, a famosa exceptio non adimpleti contractus, não é plena nos contratos administrativos. No direito privado, quem não cumpre não pode exigir o cumprimento do outro lado, mas na Administração a regra é mais rigorosa: o contratado não pode simplesmente parar tudo por qualquer atraso, porque há interesse público envolvido. O tratamento legal é diferenciado e mais limitado, o que afasta a ideia de “plenitude”. Por isso, a alternativa D está correta como resposta da questão, pois ela descreve algo que não é típico de cláusula exorbitante. Em contratos administrativos, essa exceção existe de forma mitigada, e não em versão absoluta como no regime privado.