O Município de Unaí precisa contratar serviços de poda de diversas árvores, em toda a extensão do centro da cidade, em razão da proximidade dos períodos chuvosos. Em relação ao direito administrativo, observada a situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)A contratação deve ser embasada na caracterização de calamidade e emergência, tendo em vista que os períodos de chuva se aproximam.
Errada, porque a simples proximidade do período chuvoso não caracteriza, por si só, calamidade ou emergência apta a justificar essa hipótese de contratação direta.
- B)O instrumento adequado para a realização da poda é a delegação de serviços ao particular, por meio de concessão, já que o usuário final é o cidadão.
Errada, porque poda de árvores é serviço público a ser contratado pela Administração, e não atividade a ser delegada por concessão ao particular.
- C)Se o valor da contratação for estimado em até R$ 17.600,00, o Município poderá se valer da licitação por dispensa, nos moldes previstos na Lei nº 8.666/1993.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 admite dispensa de licitação para outros serviços e compras de pequeno valor, até o limite de R$ 17.600,00, conforme atualização normativa.
- D)Na hipótese de contratar uma empresa para realizar o serviço, caso, durante a poda, um galho venha a atingir um veículo, a responsabilidade do Município será direta.
Errada, porque a responsabilidade do Município não é automaticamente direta só pelo fato de ter contratado empresa terceirizada; a análise depende do regime de responsabilidade aplicável ao caso concreto.
Gabarito: C
A questão gira em torno de contratação direta por dispensa de licitação, um dos atalhos legais que a Administração pode usar quando o valor é baixo ou quando a lei permite por outras hipóteses específicas. Aqui, o ponto-chave é o valor estimado do contrato para serviço comum, sem caráter de engenharia. Pela Lei 8.666/1993, com a atualização do Decreto 9.412/2018, é possível dispensar a licitação para outros serviços e compras de pequeno valor até R$ 17.600,00. Então, se o Município estimar que a poda das árvores vai custar até esse limite, ele pode contratar diretamente com base na dispensa do art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Nada de inventar calamidade só porque a chuva está chegando: a lei não transforma previsão de temporal em estado de emergência administrativa por magia climática. Vale lembrar que dispensa não é inexigibilidade. Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza afastar a licitação em situações específicas. Na inexigibilidade, a competição nem existe de forma viável. Por isso, o gabarito é a letra C: a contratação, sendo de pequeno valor dentro do limite legal vigente à época, pode ser feita por licitação dispensável.