A Constituição da República Federativa do Brasil deixa expresso que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes, seja da União, Estados e Municípios deve contratar obras, serviços, compras e alienações através de procedimentos de licitação. A União, através do Ministério do Turismo, com intuito de contratar uma empresa especializada para reforma de uma determinada orla, formulou uma fase preparatória de licitação com o intuito de contratar este objeto; na instrução processual foram juntados todos os documentos necessários para a realização do certame, inclusive o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, sendo tais valores definidos através dos itens elencados a seguir, assim, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, analise as assertivas, independente da ordem de utilização dos parâmetros anteriormente citados. I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAP). II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que tenham data e o horário acessado. III. Pesquisa com três possíveis fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, não havendo necessidade de apresentação de justificativa da escolha desses fornecedores. IV. Contratações similares realizadas pela Administração Pública, podendo ser em execução ou concluídas no período de um ano precedente à data da pesquisa de preços, sendo observado o índice de atualização de preços correspondente. V. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma do regulamento. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV e V.
Errada. Inclui a assertiva III, que erra ao dispensar a justificativa da escolha dos fornecedores pesquisados.
- B)III e V, apenas.
Errada. A assertiva III e incorreta, e as assertivas I, II e IV também integram os parametros legais de estimativa.
- C)I, II, III e IV, apenas.
Errada. Também inclui a assertiva III, que não observa a exigencia de justificativa na pesquisa com fornecedores.
- D)I, II, IV e V, apenas.
Correta. I, II, IV e V reproduzem parametros admitidos pela Lei 14.133/2021; apenas III está errada pela falta de justificativa dos fornecedores.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, o valor estimado de obras e serviços de engenharia pode usar SINAPI/SICRO, midia especializada, tabelas oficiais, sitios especializados, contratacoes similares e base nacional de notas fiscais. Pesquisa direta com fornecedores exige solicitacao formal e justificativa da escolha dos consultados.