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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Marta é governadora do Estado Alfa. Ao expedir um ato desapropriatório, cometeu um equívoco quanto à forma. Nesse caso, Marta:

Gabarito: D

No ato administrativo, a forma é o modo de exteriorização da vontade da Administração. Em regra, os atos devem observar a forma prevista em lei, porque aqui o formalismo existe para garantir controle, segurança e legalidade. Mas nem todo defeito de forma destrói o ato automaticamente: se a falha nao atingir a finalidade nem a essência do ato, pode haver convalidacao. A ideia central é simples: vício sanavel conserta, vício insanavel derruba. Isso é muito cobrado com base no art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a convalidacao dos atos com defeitos sanaveis, desde que nao haja lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros. A doutrina classica também segue essa linha: o problema da forma so invalida de verdade quando a forma é essencial ou quando a lei exige uma forma solene. No caso da desapropriacao, o ato costuma ser um decreto do Chefe do Executivo. Se Marta errou na forma, a resposta correta depende de saber se esse vício é sanavel ou não. Se for um defeito formal nao essencial, o ato pode ser convalidado; se a forma for essencial, ai nao tem conserto e o ato deve ser invalidado. Por isso o gabarito indica a alternativa que fala em possibilidade de convalidacao, a depender do vício. Resumo de prova: nem todo erro formal vira fim de mundo. O examinador gosta de testar essa diferenca entre forma essencial e forma acessoria, porque uma coisa é o ato estar torto, outra é ele nascer nulo. Aqui, a lógica correta é a da convalidacao quando o defeito comporta reparo.

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