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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, o dano provocado ao patrimônio da Administração caracterizado por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas e por preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado são definidos, respectivamente, por:

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, a banca adora trocar os rótulos de dois conceitos parecidos, mas bem diferentes: sobrepreço e superfaturamento. Pense assim: sobrepreço é problema de preço, quando o valor estimado, orçado ou contratado fica expressivamente acima dos referenciais de mercado. Já superfaturamento é problema de dano efetivo ao patrimônio público, ligado à execução, como medir ou pagar quantidades maiores do que as realmente entregues ou executadas. A própria lei separa os conceitos no art. 6º: sobrepreço é o valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado; superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, inclusive quando há medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Por isso, no enunciado, a primeira descrição aponta para superfaturamento, porque fala em medição de quantidades superiores ao que foi realmente executado ou fornecido. A segunda descrição aponta para sobrepreço, pois trata de preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior ao mercado. Então o gabarito D está correto: primeiro superfaturamento, depois sobrepreço. É uma troca clássica de prova, daquelas que fazem o candidato piscar duas vezes antes de marcar.

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