De acordo com a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, o dano provocado ao patrimônio da Administração caracterizado por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas e por preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado são definidos, respectivamente, por:
- A)Superfaturamento e ilicitude.
Errada, porque inverte os conceitos e ainda traz "ilicitude", termo genérico que não é a definição legal pedida.
- B)Sobrepreço e dano ao erário.
Errada, porque a primeira definição não é sobrepreço e a segunda não corresponde a dano ao erário como conceito técnico da lei.
- C)Sobrepreço e superfaturamento.
Errada, porque as duas expressões estão trocadas: medição maior do que o executado não é sobrepreço, e preço muito acima do mercado não é superfaturamento.
- D)Superfaturamento e sobrepreço.
Certa, porque a primeira situação descreve superfaturamento e a segunda descreve sobrepreço, exatamente como na Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a banca adora trocar os rótulos de dois conceitos parecidos, mas bem diferentes: sobrepreço e superfaturamento. Pense assim: sobrepreço é problema de preço, quando o valor estimado, orçado ou contratado fica expressivamente acima dos referenciais de mercado. Já superfaturamento é problema de dano efetivo ao patrimônio público, ligado à execução, como medir ou pagar quantidades maiores do que as realmente entregues ou executadas. A própria lei separa os conceitos no art. 6º: sobrepreço é o valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado; superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, inclusive quando há medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Por isso, no enunciado, a primeira descrição aponta para superfaturamento, porque fala em medição de quantidades superiores ao que foi realmente executado ou fornecido. A segunda descrição aponta para sobrepreço, pois trata de preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior ao mercado. Então o gabarito D está correto: primeiro superfaturamento, depois sobrepreço. É uma troca clássica de prova, daquelas que fazem o candidato piscar duas vezes antes de marcar.