Durante fiscalização sanitária, os agentes públicos municipais competentes tomaram as medidas cabíveis; todavia, durante a atividade fiscal, proferiram, publicamente, adjetivos injuriosos em desfavor do comerciante. Pessoas que transitaram próximo ao local ouviram a fala do agente, espalhando a notícia de que o estabelecimento estava irregular, o que afetou severamente a reputação do comerciante. Diante do exposto, supondo que a conduta do agente tenha causado danos financeiros comprováveis, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade civil estatal para o caso é subjetiva, em razão da conduta praticada pelo fiscal.
Errada, porque a responsabilidade do Estado, nesse caso, é objetiva, e não subjetiva, mesmo que a conduta tenha sido praticada por fiscal.
- B)Em eventual condenação da fazenda pública pelos atos praticados pelo fiscal, este poderá ser demandado regressivamente, devendo a responsabilidade, nesse caso, ser apurada objetivamente.
Errada, porque a ação regressiva contra o agente depende de dolo ou culpa, e não de responsabilidade objetiva; além disso, isso não altera a regra da responsabilidade estatal perante o particular.
- C)São pressupostos à configuração da responsabilidade civil estatal na situação descrita: a conduta, o nexo causal e o dano, não se exigindo a culpa na relação entre o Estado e o particular.
Certa, pois a responsabilidade civil do Estado exige conduta, dano e nexo causal, dispensando a prova de culpa na relação entre Estado e administrado.
- D)A fazenda pública poderá suscitar a culpa exclusiva de terceiro como causa excludente de sua responsabilidade, vez que a conduta fora praticada pelo fiscal e não pelo chefe do Poder Executivo.
Errada, porque culpa exclusiva de terceiro não se confunde com o fato de o ato ter sido praticado por agente municipal, e a responsabilidade do Estado não depende de ter sido o chefe do Executivo quem agiu pessoalmente.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a responsabilidade civil do Estado por ato de agente público. Pela Constituição, no art. 37, parágrafo 6o, a regra é a responsabilidade objetiva do Estado quando o dano decorre de conduta de seus agentes nessa qualidade. Isso significa que o particular não precisa provar culpa do fiscal, bastando mostrar a conduta, o dano e o nexo causal. Na situação da questão, os agentes até estavam exercendo fiscalização legítima, mas exageraram feio ao proferir ofensas públicas ao comerciante. Se dessas palavras surgiram prejuízos financeiros e abalo à reputação, o Estado pode responder porque o ato foi praticado no exercício da função e causou dano indenizável. Por isso, o gabarito é a letra C: os pressupostos são conduta, nexo causal e dano, sem necessidade de prova de culpa na relação entre Estado e particular. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, a Fazenda Pública pode até propor ação regressiva contra ele, mas essa é outra história e não muda a responsabilidade perante a vítima. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam isso com a lógica do risco administrativo: o Estado responde objetivamente, salvo causas excludentes como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito/força maior, quando realmente rompem o nexo causal.