Durante fiscalização sanitária, certo agente público municipal competente se deparou com o acúmulo de lixo e fezes de animais aos fundos de determinado restaurante. Diante disso, passou a tomar as medidas e os atos legalmente cabíveis para a situação. Irritada, a pessoa que se apresentou como dona do recinto expulsou o agente do local. Ainda, afirmou que nenhuma multa, restrição ou determinação administrativa seria aplicada, pouco importando que o agente agiu conforme a lei, pois, como estavam ali apenas os dois, procuraria um advogado para lhe defender e ajuizar uma ação, sendo apenas a palavra dele contra a dela no que se refere à questão sanitária averiguada. Diante do exposto, assinale o atributo do ato administrativo que se contrapõe diretamente ao trecho de justificativa contido na afirmação da titular do estabelecimento.
- A)Imperatividade.
Imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado independentemente de concordância, mas não é o ponto central da justificativa apresentada.
- B)Autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade permite à Administração executar certas medidas diretamente, sem ordem judicial prévia, porém a fala da questão ataca a força probatória do ato, não a execução imediata.
- C)Presunção de legalidade.
Presunção de legalidade é atributo próximo, mas o trecho menciona a disputa sobre fatos e prova da situação sanitária, o que se relaciona mais diretamente à presunção de veracidade.
- D)Presunção de veracidade.
Correta, porque o argumento da proprietária tenta negar a força probatória inicial dos fatos afirmados pelo agente público, justamente o aspecto protegido pela presunção de veracidade.
Gabarito: D
O ato administrativo tem alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Nesta questão, a fala da dona do restaurante tenta dizer que, como só havia a palavra do agente contra a dela, nada poderia ser feito na esfera administrativa até uma prova judicial. Esse raciocínio esbarra justamente em um atributo muito cobrado: a presunção de veracidade. Na prática, os fatos narrados pelo agente público, quando praticados no exercício regular da função, gozam de presunção de veracidade. Isso quer dizer que a Administração não precisa provar tudo de imediato como se fosse um processo entre particulares; o ato nasce com força suficiente para produzir efeitos, até que o interessado faça prova em contrário. É uma presunção relativa, ou seja, admite prova contrária. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é simples: a versão do agente público não fica automaticamente “empatada” com a do administrado só porque os dois estavam presentes. O ato administrativo entra no mundo jurídico com presunção de legitimidade e veracidade, e cabe ao particular demonstrar eventual erro, falsidade ou abuso. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata a presunção de legitimidade e a de veracidade como atributos próximos, muitas vezes apresentados juntos, sendo a primeira voltada à conformidade com a lei e a segunda aos fatos afirmados no ato. Em resumo: a defesa da dona do estabelecimento tenta derrubar a força probatória inicial do agente, mas o sistema administrativo não funciona na lógica do “disse-me-disse” puro e simples. O ato administrativo vem com crédito inicial a favor da Administração, e é isso que a questão está cobrando.