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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Responsabilidade do Estado evoluiu da inicial irresponsabilidade estatal (the king can do no wrong) para a atual responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com nossa legislação, doutrina e jurisprudência dominantes, sobre a Responsabilidade do Estado, no que tange às excludentes de responsabilidade da Teoria do Risco Administrativo, analise as afirmativas a seguir. I. Há culpa exclusiva da vítima quando o dano é consequência da intenção do próprio prejudicado, como o caso de pessoa que se joga na frente de uma viatura policial, trafegando dentro da velocidade regular da via, que vem a matá-la. II. Aplica-se a teoria do risco integral, quando um evento involuntário, imprevisível e incontrolável, estranho à vontade das partes, como chuva de granizo, causa prejuízo ao particular, que não poderá demandá-lo do Estado. III. Há culpa de terceiro quando o dano sofrido pela vítima puder ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública, desde que o poder público não tenha culpa na ocorrência do evento danoso. IV. Se a culpa da vítima é concorrente com a do Estado, não estamos diante de excludente e, sim, de atenuante de responsabilidade. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: D

Na responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, prevista no art. 37, 6º, da CF. Isso significa que, em geral, basta provar o dano e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo. Mas atenção: o próprio sistema admite excludentes, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e, em certas situações, caso fortuito e força maior, quando rompem o nexo causal. A afirmativa I está correta porque, se a própria vítima provoca o resultado de forma exclusiva, não há como imputar o dano ao Estado. Exemplo clássico: a pessoa se lança intencionalmente contra a viatura em circulação regular. A culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar. A afirmativa III também está correta: fato de terceiro é causa estranha à Administração e pode excluir a responsabilidade, desde que o Estado não tenha contribuído para o evento. Já a afirmativa IV está certa porque, quando a culpa é concorrente, não se elimina totalmente a responsabilidade; apenas se reparte ou reduz a indenização, funcionando como atenuante. A II está errada porque descreve caso fortuito ou força maior, e não risco integral. No risco administrativo, esses eventos podem excluir ou atenuar a responsabilidade conforme o caso; risco integral é excepcionalíssimo no direito brasileiro, usado em hipóteses específicas e não como regra geral. Por isso, o gabarito é D: I, III e IV.

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