A Responsabilidade do Estado evoluiu da inicial irresponsabilidade estatal (the king can do no wrong) para a atual responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com nossa legislação, doutrina e jurisprudência dominantes, sobre a Responsabilidade do Estado, no que tange às excludentes de responsabilidade da Teoria do Risco Administrativo, analise as afirmativas a seguir. I. Há culpa exclusiva da vítima quando o dano é consequência da intenção do próprio prejudicado, como o caso de pessoa que se joga na frente de uma viatura policial, trafegando dentro da velocidade regular da via, que vem a matá-la. II. Aplica-se a teoria do risco integral, quando um evento involuntário, imprevisível e incontrolável, estranho à vontade das partes, como chuva de granizo, causa prejuízo ao particular, que não poderá demandá-lo do Estado. III. Há culpa de terceiro quando o dano sofrido pela vítima puder ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública, desde que o poder público não tenha culpa na ocorrência do evento danoso. IV. Se a culpa da vítima é concorrente com a do Estado, não estamos diante de excludente e, sim, de atenuante de responsabilidade. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
A alternativa reúne a afirmativa I, que reconhece a culpa exclusiva da vítima quando o próprio prejudicado cria o dano e rompe o nexo causal, e a IV, que trata da culpa concorrente como hipótese de atenuação da indenização. Esses dois enunciados estão de acordo com a responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, da CF. O problema é que a III também está correta, porque o fato exclusivo de terceiro, sem participação estatal, pode afastar o dever de indenizar; por isso, o conjunto indicado está incompleto.
- B)II e III.
A alternativa indica a II e a III. A II erra ao chamar de risco integral um evento como chuva de granizo, que é típico caso fortuito ou força maior e, no regime do risco administrativo, pode romper o nexo causal; risco integral é excepcional e não se confunde com essa hipótese comum. A III, por sua vez, descreve corretamente a culpa de terceiro como excludente quando o dano decorre de pessoa estranha à Administração e não há contribuição do Poder Público. Como a II está errada, a combinação não se sustenta.
- C)III e IV.
A alternativa traz a III e a IV. A III está correta porque o dano causado por terceiro estranho aos quadros da Administração pode afastar a responsabilidade estatal, desde que esse terceiro seja a causa exclusiva do evento e o Estado não tenha concorrido para o resultado. A IV também está correta, pois a culpa concorrente da vítima não elimina a indenização, apenas a reduz, em lógica compatível com a teoria do risco administrativo. O equívoco é deixar de incluir a I, que também configura excludente quando o dano decorre exclusivamente da conduta da própria vítima.
- D)I, III e IV.
A alternativa reúne as três afirmativas verdadeiras. A I está correta porque a conduta exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do Estado; a III igualmente está correta, pois o fato exclusivo de terceiro, sem culpa da Administração, também exclui o dever de indenizar; e a IV é compatível com a teoria do risco administrativo, já que a culpa concorrente apenas reduz a reparação. A II é a única incorreta, porque descreve um caso de força maior ou caso fortuito, não uma hipótese de risco integral.
Gabarito: D
Na responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, prevista no art. 37, 6º, da CF. Isso significa que, em geral, basta provar o dano e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo. Mas atenção: o próprio sistema admite excludentes, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e, em certas situações, caso fortuito e força maior, quando rompem o nexo causal. A afirmativa I está correta porque, se a própria vítima provoca o resultado de forma exclusiva, não há como imputar o dano ao Estado. Exemplo clássico: a pessoa se lança intencionalmente contra a viatura em circulação regular. A culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar. A afirmativa III também está correta: fato de terceiro é causa estranha à Administração e pode excluir a responsabilidade, desde que o Estado não tenha contribuído para o evento. Já a afirmativa IV está certa porque, quando a culpa é concorrente, não se elimina totalmente a responsabilidade; apenas se reparte ou reduz a indenização, funcionando como atenuante. A II está errada porque descreve caso fortuito ou força maior, e não risco integral. No risco administrativo, esses eventos podem excluir ou atenuar a responsabilidade conforme o caso; risco integral é excepcionalíssimo no direito brasileiro, usado em hipóteses específicas e não como regra geral. Por isso, o gabarito é D: I, III e IV.