Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a outras cominações. Com base no aludido diploma legal, são sanções passíveis de serem impostas ao servidor público que pratica ato de improbidade:
- A)Perda dos direitos políticos; pagamento de multa civil.
Errada, porque a LIA prevê suspensão dos direitos políticos, e não perda dos direitos políticos, embora a multa civil seja sanção possível.
- B)Suspensão da função pública; pagamento de multa civil.
Errada, porque a lei fala em perda da função pública, e não em suspensão da função pública, apesar de a multa civil poder existir.
- C)Proibição de contratar com o poder público; perda da função pública.
Certa, pois a Lei 8.429/1992 admite perda da função pública e proibição de contratar com o poder público como sanções de improbidade, conforme o caso.
- D)Perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda dos direitos políticos.
Errada, porque a lei prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, mas não perda dos direitos políticos, e sim suspensão dos direitos políticos.
- E)Proibição de receber do poder público benefícios ou incentivos fiscais; declaração pública de inidoneidade.
Errada, porque a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pode aparecer na LIA, mas declaração pública de inidoneidade não é sanção prevista nessa lei.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 12, traz um pacote de sanções que varia conforme a gravidade do ato e a espécie de improbidade. Entre elas estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a multa civil, a proibição de contratar com o poder público e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ou seja: o legislador não joga a mesma pena para todo mundo, ele ajusta a resposta ao tipo de conduta. No caso do servidor público que pratica ato de improbidade, a sanção de perda da função pública é expressamente prevista, e também pode haver proibição de contratar com o poder público, a depender da modalidade do ato. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. A banca foi fiel ao texto legal, especialmente ao art. 12 da Lei 8.429/1992. Um detalhe clássico de prova: a lei fala em suspensão dos direitos políticos, e não em perda dos direitos políticos. Perda de direitos políticos é expressão constitucional bem mais rara, enquanto a LIA trabalha com suspensão. Outra armadilha comum é trocar multa civil por outras punições que parecem parecidas, mas não estão escritas daquele jeito na lei. Depois da reforma da LIA (Lei 14.230/2021), o estudo ficou ainda mais cobrado em cima da literalidade dos artigos. Então, aqui, o melhor caminho é sempre lembrar: função pública pode ser perdida, direitos políticos podem ser suspensos, e contratar com o poder público pode ser proibido, conforme o caso.