Assinale a afirmativa que NÃO se refere a uma característica dos órgãos públicos.
- A)São criados e extintos por lei.
Certa, porque órgãos públicos são criados e extintos por lei ou por ato normativo autorizado por lei, conforme a organização administrativa.
- B)Não possuem patrimônio próprio.
Certa, porque órgão não possui patrimônio próprio, já que os bens pertencem à pessoa jurídica a que ele se vincula.
- C)Não possuem personalidade jurídica.
Certa, porque órgão público não tem personalidade jurídica, sendo apenas um centro de competências.
- D)Resultam da descentralização administrativa.
Errada, porque órgãos públicos decorrem de desconcentração administrativa, e não de descentralização.
- E)Em regra, não possuem capacidade processual.
Certa, porque, em regra, órgãos não têm capacidade processual, embora existam exceções reconhecidas pela jurisprudência.
Gabarito: D
Órgãos públicos são centros de competência dentro da estrutura do Estado. Eles existem para distribuir melhor as funções administrativas, mas não viram pessoas novas: continuam integrados à mesma pessoa jurídica que os criou, como a União, um Estado, um Município ou uma autarquia. Por isso, a doutrina clássica ensina que órgão não tem personalidade jurídica, não tem patrimônio próprio e, em regra, não tem capacidade processual, salvo situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência, como na defesa de prerrogativas institucionais em juízo. Na criação e extinção, o ponto central é este: órgão público é produto de desconcentração administrativa, e não de descentralização. Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, como quando um ministério cria secretarias, departamentos ou coordenações. Já descentralização é outra história: aqui surge uma nova pessoa ou há transferência de execução para outra entidade ou particular, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou concessões. É exatamente por isso que a alternativa D está errada. Se o enunciado pede a afirmativa que NÃO se refere a característica de órgão público, a resposta é D, porque órgão não resulta de descentralização, mas de desconcentração. A banca costuma cobrar essa diferença com carinho especial, porque ela adora ver quem confunde "dividir internamente" com "passar para outro ente". Então, memorize a lógica: órgão público é parte da estrutura, não um novo sujeito de direito. Ele organiza a Administração por dentro; não cria uma nova Administração ao lado.