Amauri, prefeito, desapropriou um imóvel para a construção de uma escola; todavia, o terreno foi utilizado para a construção de um hospital municipal. A hipótese configura, a princípio,
- A)adestinação lícita.
Errada, porque adestinação não é a categoria adequada quando o bem já tinha uma destinação originária e depois passa a ser usado em outra finalidade.
- B)adestinação ilícita.
Errada, porque não houve desvio para uso indevido ou finalidade incompatível com o interesse público.
- C)tredestinação lícita.
Certa, porque houve mudança da finalidade inicial para outra finalidade pública, o que configura tredestinação lícita.
- D)tredestinação ilícita.
Errada, porque a ilicitude só apareceria se o novo destino fosse incompatível com o interesse público ou caracterizasse abuso.
Gabarito: C
Na desapropriação, o Poder Público retira o bem do particular para destiná-lo a uma finalidade pública específica. Em regra, o destino anunciado importa, porque a desapropriação não é um “cheque em branco” para o administrador fazer qualquer coisa com o imóvel. Se o uso depois muda, você precisa olhar se a nova destinação ainda atende ao interesse público. Quando o imóvel é desapropriado para uma finalidade e depois acaba sendo usado para outra finalidade pública, isso se chama tredestinação. A doutrina e a jurisprudência do STJ trabalham com a ideia de que a tredestinação pode ser lícita ou ilícita, dependendo do motivo e do novo uso. Aqui, o terreno foi desapropriado para construir uma escola, mas acabou sendo utilizado para construir um hospital municipal. Escola e hospital são ambos bens voltados ao interesse público, então não há desvio para finalidade privada nem abuso do ato expropriatório. Por isso, a hipótese é de tredestinação lícita. Resumindo: mudou a obra, mas não mudou a natureza pública da destinação. O nome pode soar estranho, mas a lógica é simples: o Estado usou o bem para outro fim público, sem sair da linha do interesse coletivo.