O consórcio público é um importante instrumento para viabilizar a prestação de serviços e o desenvolvimento de ações conjuntas, entre dois ou mais entes da federação, que visem interesse coletivo e benefícios públicos. Eventualmente, no transcorrer do contrato firmado entre os consorciados, ocorrem os fenômenos da alteração contratual, da retirada de um dos entes ou até mesmo a extinção do ato negócio jurídico pactuado. Dentre essas três possibilidades, é correto afirmar que:
- A)A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal instrumentalizado por lei.
Incorreta. A retirada depende de ato formal do representante do ente na assembleia geral, na forma prevista, mas a alternativa reduz indevidamente a ideia a ato instrumentalizado por lei.
- B)A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas.
Correta. A retirada ou a extinção de consorcio público ou convênio de cooperacao não prejudica as obrigações já constituidas, inclusive contratos e responsabilidades existentes.
- C)No caso de extinção do contrato, os entes consorciados responderão individualmente pelas obrigações remanescentes.
Incorreta. Na extinção, não se afirma simples responsabilidade individual; enquanto não houver definição, os entes podem responder pelas obrigações remanescentes conforme a disciplina legal.
- D)Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente deixarão de ser revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público.
Incorreta. A regra legal fala em reversao ou retrocessao dos bens ao ente que se retira apenas quando houver previsão expressa, e a alternativa inverte a lógica.
- E)A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante acordo firmado por todos os entes consorciados.
Incorreta. A alteração ou extinção depende de instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, não por mero acordo firmado.
Gabarito: B
Na Lei 11.107/2005, a retirada de ente federado e a extinção do consorcio público não apagam automaticamente obrigações já formadas. A retirada depende de ato formal na assembleia, a alteração ou extinção do contrato exige instrumento aprovado e ratificado por lei, e as obrigações remanescentes devem ser preservadas até que se indique quem responde por elas. Por isso, a regra central e que retirada ou extinção não prejudica obrigações já constituidas.