Determinado município decidiu construir um hospital municipal para atender à população local. A obra de engenharia foi orçada em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). O contrato a ser celebrado contemplará o regime de empreitada integral, tendo por prazo mínimo até o recebimento das respectivas propostas, quarenta e cinco dias, contados a partir da última publicação do edital resumido no jornal local, de publicação diária e maior circulação no município. Considerando o caso hipotético, a modalidade licitatória cabível nessa circunstância é:
- A)Convite.
Errada, porque convite é modalidade simplificada e restrita, usada para contratações de menor valor, muito distante de uma obra de R$ 1.800.000,00.
- B)Concurso.
Errada, porque concurso é voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de obra de engenharia.
- C)Concorrência.
Certa, porque obras de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e contratos em empreitada integral exigem concorrência, nos termos da Lei 8.666/1993.
- D)Tomada de Preços.
Errada, porque tomada de preços depende do cadastro prévio e, além disso, não alcança essa obra de valor superior ao limite legal para essa modalidade.
Gabarito: C
Aqui a chave é olhar dois detalhes que, juntos, praticamente “gritam” a modalidade. Primeiro: obra de engenharia orçada em R$ 1.800.000,00. Pela Lei 8.666/1993, obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 devem ser licitados na modalidade concorrência. Segundo: o contrato será em regime de empreitada integral, e esse regime também aponta para concorrência. Ou seja, não é uma escolha livre do município: a própria lei empurra o caso para a modalidade mais ampla e solene. Na prática, a concorrência é a modalidade usada para contratações de maior vulto ou maior complexidade, porque admite a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos do edital. É o “salão principal” da licitação, não o corredor estreito. Por isso, para essa obra de hospital, com valor acima do limite legal e empreitada integral, a resposta certa é concorrência. O prazo de 45 dias também reforça essa leitura. Na Lei 8.666, esse prazo mínimo é compatível com concorrência em hipóteses mais complexas, como obras em regime de empreitada integral. Então, os elementos do enunciado caminham todos na mesma direção. Resumo de prova: valor da obra + regime de empreitada integral = concorrência. Se você enxergar esses dois sinais, dificilmente cai na armadilha da modalidade errada.