É INCORRETO afirmar que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, tem por objetivo:
- A)Incentivar a inovação tecnológica.
Certa: a Lei nº 12.462/2011 inclui expressamente o incentivo à inovação tecnológica entre os objetivos do RDC.
- B)Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
Certa: ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes é objetivo previsto em lei.
- C)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Certa: a isonomia entre licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa constam como objetivos do RDC.
- D)Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público
Certa: a promoção da troca de experiências e tecnologias para melhor relação entre custos e benefícios é objetivo legal do regime.
- E)Promover a ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos.
Errada: ampla publicidade em sítio eletrônico é medida de transparência, mas não integra os objetivos do RDC previstos na Lei nº 12.462/2011.
Gabarito: E
O RDC nasceu como um regime especial para tornar as contratações públicas mais rápidas, eficientes e modernas. A Lei nº 12.462/2011 trouxe objetivos ligados a aumento da eficiência, competitividade, isonomia, inovação tecnológica e troca de experiências e tecnologias, sempre buscando a melhor relação entre custo e benefício para a Administração. É aquele tipo de lei que tenta fazer a máquina pública andar sem tropeçar na burocracia, mas sem abandonar a disputa justa entre os interessados. Os objetivos do RDC estão no art. 1º da Lei nº 12.462/2011. Entre eles, estão: ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias; incentivar a inovação tecnológica; e assegurar tratamento isonômico e a seleção da proposta mais vantajosa. Portanto, quando a questão fala nesses pontos, está alinhada com a lei. Já a ideia de promover ampla publicidade em sítio eletrônico de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, não aparece como objetivo do RDC. Publicidade e transparência são relevantes nas licitações, claro, mas aqui a banca misturou um princípio/forma de divulgação com os objetivos legais do regime. Por isso, o item E está errado e é o gabarito. Resumo de prova: se a frase parecer bonita, moderna e transparente, desconfie e confira se aquilo foi mesmo colocado pela lei como objetivo do RDC ou se é só um valor geral da contratação pública.