A tomada de decisão em uma organização pode ser centralizada ou descentralizada. A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização, enquanto a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões. (HIGA et al., 2018.) Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Na descentralização, rompe-se uma unidade personalizada, dividindo-se a titularidade de funções; mas, a hierarquia permanece devendo a pessoa criada subordinação à criadora.
Errada: descreve relação hierárquica e divisão interna de funções, que é característica da desconcentração, e não da descentralização.
- B)As competências são de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, são irrenunciáveis e intransferíveis, exceto nas hipóteses legais de delegação e avocação, sendo, também, imprescritíveis e imodificáveis pela vontade do titular.
Certa: as competências administrativas são, em regra, obrigatórias, irrenunciáveis, intransferíveis, imprescritíveis e só se deslocam nas hipóteses legais de delegação e avocação.
- C)Na concentração, a função administrativa é exercida por um único órgão; na desconcentração, é exercida por diversos órgãos, dentro de uma mesma pessoa, tendo, cada um desses, personalidade jurídica própria, podendo responder judicialmente pelos próprios atos.
Errada: na desconcentração não surge personalidade jurídica própria, pois os órgãos continuam dentro da mesma pessoa jurídica.
- D)A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas – centralizada: forma pela qual os serviços são prestados pela administração direta ou descentralizada: fenômeno conhecido também como desconcentração, quando a prestação de serviços é repassada para outras pessoas jurídicas.
Errada: centralização não é prestação pela Administração Direta em oposição à descentralização como desconcentração; descentralização envolve outra pessoa jurídica, enquanto desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa.
Gabarito: B
A questão mistura dois pares clássicos do Direito Administrativo: centralização/descentralização e concentração/desconcentração. Na centralização, a atividade administrativa fica com a Administração Direta, isto é, com a própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios). Já na descentralização há distribuição de competências para outra pessoa, em regra com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em colaboração, e não simples divisão interna de tarefas. Agora vem o pulo do gato: quando a competência é atribuída a órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar outra personalidade, isso é desconcentração. Aqui existe hierarquia, porque o órgão continua integrado à mesma estrutura administrativa. Por isso, as competências dos órgãos e agentes são, em regra, obrigatórias, irrenunciáveis, intransferíveis e imprescritíveis, salvo as hipóteses legais de delegação e avocação, como prevê a Lei 9.784/1999, nos arts. 11 a 15. É exatamente por isso que a letra B está correta. Ela descreve a lógica da competência administrativa: o agente não escolhe livremente se exerce ou não a atribuição; ele deve agir dentro do que a norma lhe conferiu. A competência pertence ao cargo, ao órgão ou à entidade, e não ao gosto do ocupante da função. As demais alternativas trocam os conceitos. Descentralização não mantém hierarquia entre a pessoa que cria e a criada como regra geral, e desconcentração não cria personalidade jurídica nova. Em concurso, essa confusão aparece o tempo todo como armadilha clássica.