Mariana, servidora pública concursada do MPPA, já com um ano de efetivo exercício do cargo, foi acusada de ter cometido irregularidade contra a Administração Pública. Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração da falta cometida e aplicação da pena mais apropriada. Considerando o caso hipotético, nos termos do disposto na legislação federal, doutrina e jurisprudência pátria, analise as afirmativas sobre o PAD: I. Mariana, obrigatoriamente, deverá ser acompanhada no PAD por um advogado que lhe fará a defesa, sob pena de ofensa à ampla defesa. II. A instauração do PAD, contra Mariana, poderia ocorrer com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância. III. A autoridade que tiver ciência da irregularidade perpetrada por Mariana, no serviço público, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada à acusada ampla defesa. IV. No PAD, é permitida a prova emprestada, independentemente de autorização do juízo competente, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a I é falsa e a IV também é problemática na forma como foi redigida.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque a I é falsa e a IV não pode ser afirmada desse jeito no PAD.
- C)II e III, apenas.
Certa, pois apenas as afirmativas II e III estão corretas.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque a I não exige advogado obrigatoriamente e a IV não está correta.
Gabarito: C
No Processo Administrativo Disciplinar, a Administração não pode agir no modo "achismo": precisa apurar a falta com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A Lei 8.112/1990, no art. 143, é bem direta ao dizer que a autoridade que tiver ciência de irregularidade deve promover a apuração imediata, por sindicância ou PAD, assegurada a defesa do acusado. Isso faz a afirmativa III ficar correta. A afirmativa II também está certa. A denúncia anônima, sozinha, não costuma ser suficiente para punir ninguém, mas pode sim servir como notícia inicial para instauração de investigação preliminar ou sindicância, desde que haja motivação e outros elementos de apoio. A jurisprudência do STF e do STJ admite essa utilização com cautela, justamente para evitar caça às bruxas administrativa. Já a I está errada porque não existe obrigatoriedade de advogado no PAD. A Súmula Vinculante 5 do STF resolve a questão: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O servidor pode se defender pessoalmente ou por defensor, mas a presença de advogado não é requisito de validade. A IV também está errada como redigida. A prova emprestada pode ser admitida no PAD, mas não de forma tão solta quanto a assertiva sugere: depende de observância do contraditório e da ampla defesa, além de origem lícita da prova e respeito às regras do processo de origem. Como a frase tenta dispensar toda e qualquer autorização do juízo competente, a banca considerou a afirmação incorreta. Resultado: só II e III ficam de pé, então o gabarito é C.