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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser ______________ pela própria Administração.” Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Gabarito: E

A questão trata de convalidação, que é a correção de um ato administrativo com defeito sanável. Em outras palavras: se o vício não for grave e não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a própria Administração pode “arrumar” o ato, em vez de simplesmente jogá-lo fora. Isso aparece no art. 55 da Lei 9.784/1999, muito cobrado em prova. A lógica é bem prática: nem todo erro no ato leva à sua destruição. Se o problema estiver em elemento sanável, como forma não essencial ou competência relativa, e a correção não afetar ninguém, a Administração pode convalidar o ato. É a ideia de aproveitar o que já nasceu quase certo, sem burocratizar mais do que precisa. Por isso o gabarito é convalidados. A banca está descrevendo exatamente a hipótese legal de convalidação: defeitos sanáveis, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros. Doutrina clássica de direito administrativo trata a convalidação como correção do vício, com efeitos retroativos, preservando os efeitos já produzidos pelo ato. Atenção para não confundir com anulação, revogação ou cassação. Anulação decorre de ilegalidade; revogação, de mérito; cassação, de descumprimento pelo particular. Aqui, porém, a pergunta fala de defeito sanável e de ausência de prejuízo, então o caminho é a convalidação.

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