Observando os critérios para elaboração dos projetos executivos, projetos básicos e anteprojetos, analise as afirmativas a seguir. I. Anteprojeto: consiste na representação técnica de opção aprovada pela Administração para utilização em licitações menos complexas em empreitada por preço unitário, determinando o padrão de acabamento e o custo médio real. II. Projeto básico: deve ser elaborado anteriormente à licitação e possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações, sendo um deles: possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o objeto, podendo ser utilizados em licitações menos complexas em empreitada por preço unitário. III. Projeto executivo: apresentará todos os elementos necessários à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas, podendo ser utilizados em licitações em empreitada por preço unitário. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I, II e III.
Errada. A assertiva I está incorreta ao atribuir ao anteprojeto uso e conteúdo próprios de projeto mais definido.
- B)II, apenas.
Errada. A assertiva II está correta, mas a III também esta; por isso a resposta não fica limitada a II.
- C)I e III, apenas.
Errada. Inclui a assertiva I, que e incorreta, e exclui a assertiva II, que está correta.
- D)II e III, apenas.
Correta. O projeto basico define e caracteriza o objeto antes da licitação, e o projeto executivo detalha os elementos necessários a realizacao da obra.
Gabarito: D
Em obras públicas, anteprojeto, projeto basico e projeto executivo tem graus diferentes de detalhe. O projeto basico vem antes da licitação e deve definir suficientemente o objeto; o projeto executivo detalha todos os elementos necessários a execução. O anteprojeto e mais preliminar e não se confunde com projeto para empreitada por preço unitario menos complexa.