Empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta, havendo diferenças e similitudes entre tais institutos. Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, analise as afirmativas a seguir. I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á por Lei específica. II. Empresa pública, dentre outras características, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, cujo capital social será integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, admitida, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade destas entidades. III. Ambas, mediante autorização legislativa, podem criar subsidiárias e participar de empresas privadas. IV. Ambas podem adotar qualquer forma de organização societária do direito empresarial. Nos termos do nosso ordenamento jurídico, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV
Incorreta. Inclui os itens I e IV, ambos errados: a lei autoriza, não cria diretamente, e a sociedade de economia mista deve ser sociedade anônima.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. O item I está errado, embora o item III esteja certo.
- C)I e IV, apenas.
Incorreta. Ambos os itens I e IV estão errados.
- D)II e III, apenas.
Correta. Os itens II e III estão certos: a definição de empresa pública está adequada e ambas podem criar subsidiárias ou participar de empresa privada mediante autorização legislativa.
Gabarito: D
Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado. A lei específica não cria diretamente essas entidades: ela autoriza sua criação, que se completa com os atos constitutivos e o registro. A empresa pública pode ter capital integralmente público, inclusive com participação de outras pessoas jurídicas públicas ou entidades da administração indireta, desde que o controle permaneça público. JÁ a sociedade de economia mista deve assumir a forma de sociedade anônima, por isso não pode adotar qualquer forma societária.