De acordo com a Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Acerca das parcerias público-privadas, é INCORRETO afirmar que:
- A)É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Incorreta. O enunciado pede a afirmativa incorreta: o piso de R$ 20 milhoes foi substituido por R$ 10 milhoes pela Lei 13.529/2017.
- B)As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas.
Correta. A Lei 11.079/2004 admite garantia das obrigações pecuniarias por vinculacao de receitas, observadas as restricoes constitucionais.
- C)A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários, dentre outros meios indicados na Lei.
Correta. A contraprestacao pública pode ocorrer por ordem bancaria, cessao de créditos não tributarios e outros meios autorizados pela lei.
- D)As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Correta. O prazo de vigência deve ser compatível com a amortizacao dos investimentos e ficar entre 5 e 35 anos, incluindo prorrogacao.
Gabarito: A
A Lei 11.079/2004 define PPP como concessão patrocinada ou administrativa. Após a Lei 13.529/2017, é vedado contrato de PPP com valor inferior a R$ 10.000.000,00, e não R$ 20.000.000,00. A lei também admite formas de garantia das obrigações pecuniarias da Administração, como vinculacao de receitas, e formas de contraprestacao, como ordem bancaria e cessao de créditos não tributarios. O prazo contratual deve ser de 5 a 35 anos, incluida eventual prorrogacao.