Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)” Fazem parte da administração pública indireta, EXCETO:
- A)Empresa Pública.
Certa, porque empresa pública é pessoa jurídica integrante da administração indireta.
- B)Fundações Públicas.
Certa, porque fundações públicas, em regra, compõem a administração indireta.
- C)Secretaria de Estado.
Errada, porque Secretaria de Estado é órgão da administração direta, sem personalidade jurídica própria.
- D)Sociedades de Economia Mista.
Certa, porque sociedade de economia mista integra a administração indireta.
Gabarito: C
A Constituição fala em administração pública direta e indireta. A direta é formada pelos entes federativos quando atuam por seus próprios órgãos e estruturas internas. Já a indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com mais autonomia, mas ainda vinculadas ao ente que as criou. Em regra, entram na administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. É a clássica divisão que aparece na doutrina e na leitura do Decreto-Lei 200/1967, além do tratamento constitucional do tema no art. 37. A sacada da questão está em perceber que Secretaria de Estado não é entidade, e sim órgão da administração direta. Órgão não tem personalidade jurídica própria: ele faz parte da estrutura interna do Estado, funcionando como uma “engrenagem” da pessoa política. Por isso, não integra a administração indireta. Assim, o gabarito é a letra C. As outras alternativas trazem espécies típicas da administração indireta, enquanto a Secretaria de Estado é órgão da administração direta, sem personalidade jurídica própria.