“Moisés, servidor público municipal, foi eleito para exercer a função de Presidente do Brasil.” Considerando a situação apresentada e à luz do previsto na Constituição Federal, ao servidor público da administração, no exercício de mandato eletivo, deve-se aplicar a seguinte disposição:
- A)Moisés ficará afastado do seu cargo enquanto perdurar o cargo eletivo.
Certa, porque o art. 38, I, da CF determina o afastamento do cargo de origem quando o servidor assume mandato eletivo federal, como o de Presidente da República.
- B)Havendo compatibilidade de horários, Moisés perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque a compatibilidade de horários e a acumulação de remuneração são hipóteses ligadas ao mandato de vereador, não ao de Presidente.
- C)Caso fosse eleito como representante do povo para ocupar vaga na Câmara Federal, Moisés poderia optar por receber a maior remuneração.
Errada, porque a regra de opção pela remuneração maior não se aplica ao caso, e a situação descrita ainda confunde o regime de vereador com o de mandato federal.
- D)Caso seja necessário o afastamento para o exercício do mandato eletivo, Moisés não terá seu tempo de serviço contado para os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Errada, porque a Constituição prevê exatamente o contrário: se houver afastamento, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata disso no art. 38, que organiza o destino do servidor que assume mandato eletivo. A lógica é simples: depende do cargo para o qual ele foi eleito. Se for mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo de origem. Se for vereador, pode haver compatibilidade de horários e, nesse caso, ele pode acumular a remuneração do cargo com a do mandato, respeitadas as regras constitucionais. No caso da questão, Moisés foi eleito Presidente da República, ou seja, mandato eletivo no âmbito federal. Aqui não há “jeitinho administrativo”: o servidor deve ser afastado do cargo público enquanto durar o mandato, nos termos do art. 38, I, da Constituição. A alternativa A, portanto, está correta porque traduz exatamente essa regra constitucional. Já as demais misturam hipóteses diferentes, como vereador, compatibilidade de horários e contagem de tempo de serviço, que são temas reais do mesmo artigo, mas aplicados em situações diversas. Resumo de prova: mandato federal, estadual ou distrital - afastamento do cargo; vereador - pode haver compatibilidade; e, se houver afastamento, o tempo de serviço conta para os efeitos legais, salvo promoção por merecimento. É uma clássica pegadinha de CF cobrada pela banca.