Estamos em meio a uma transição de normas sobre as licitações públicas, proporcionada com a publicação da Lei nº 14.133/21. Sobre as modalidades licitatórias e suas definições, analise as afirmativas a seguir. I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas
- A)I e II.
Incorreta. O item II trata de pregao, modalidade disciplinada pela Lei 10.520/2002 e incorporada ao regime da Lei 14.133/2021, não pela Lei 8.666/1993.
- B)I e III.
Correta. Concurso e leilao são modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/1993.
- C)II e IV.
Incorreta. Pregao e dialogo competitivo não são modalidades da Lei 8.666/1993.
- D)III e IV.
Incorreta. Leilao está na Lei 8.666/1993, mas dialogo competitivo pertence a Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
Na Lei 8.666/1993, as modalidades previstas no art. 22 incluem concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilao. O pregao veio em lei própria, e o dialogo competitivo foi introduzido pela Lei 14.133/2021. Por isso, entre os itens listados, apenas concurso e leilao pertencem a Lei 8.666/1993.