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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)”. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir. I. Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado. II. A criação de uma fundação pública estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas estaduais pertencem à administração indireta do Estado. III. Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público. IV. Empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de descentralização. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A questão cobra a diferença clássica entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica organiza melhor sua estrutura interna, criando órgãos, como secretarias, ministérios e departamentos. Aqui não nasce uma nova pessoa jurídica, só surgem novos órgãos dentro da mesma administração. É por isso que o aumento de Secretarias de Estado é caso de desconcentração, e a nova Secretaria integra a administração direta. Já na descentralização, o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica, que passa a integrar a administração indireta. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por isso, a criação de fundação pública estadual e a existência de empresa pública ou sociedade de economia mista são exemplos típicos de descentralização, com vínculo à administração indireta. A assertiva III está errada porque autarquia não pertence à administração direta, mas sim à indireta. Além disso, a ideia de "concentração" não combina com a descrição dada na forma como a questão colocou, já que o ponto central aqui é a classificação da autarquia, que está trocada. Na prática, é aquele tipo de pegadinha que troca órgão por entidade para ver se você tropeça no caminho. Assim, estão corretas apenas I, II e IV, o que leva ao gabarito D. Essa distinção é muito cobrada com base na doutrina administrativa e na própria lógica do Decreto-Lei 200/1967, que ajuda a estruturar os conceitos de administração direta e indireta.

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