Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)”. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir. I. Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado. II. A criação de uma fundação pública estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas estaduais pertencem à administração indireta do Estado. III. Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público. IV. Empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de descentralização. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
A alternativa sustenta que as quatro afirmativas estão corretas. Isso não se sustenta porque a III erra ao dizer que autarquias integram a administração direta; elas são pessoas jurídicas da administração indireta, conforme o art. 4º, II, do DL 200/1967. Além disso, a extinção de autarquia representa o retorno das competências ao ente central, e não a classificação da autarquia como órgão da estrutura direta.
- B)III, apenas.
A alternativa afirma que somente a III estaria certa. O problema é que a III contém erro material ao classificar autarquias como integrantes da administração direta, quando o correto é a administração indireta. Já as afirmativas I, II e IV descrevem adequadamente a diferença entre desconcentração, descentralização e a posição das secretarias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C)II e IV, apenas.
A alternativa toma como corretas as afirmativas II e IV. De fato, a criação de fundação pública importa descentralização e as fundações integram a administração indireta, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista. O erro é deixar de fora a I, porque a ampliação de Secretarias de Estado é desconcentração, já que se cria novo órgão dentro da própria administração direta do Estado.
- D)I, II e IV, apenas.
A alternativa reúne I, II e IV, que são as afirmações ajustadas aos conceitos de desconcentração e descentralização. Secretarias são órgãos da administração direta, portanto seu aumento corresponde a desconcentração; fundações públicas e as estatais citadas são entidades da administração indireta, em linha com o art. 37, XIX, da Constituição e o art. 4º do DL 200/1967. A III fica de fora porque autarquia não é órgão direto, mas entidade indireta, o que derruba o item.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença clássica entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica organiza melhor sua estrutura interna, criando órgãos, como secretarias, ministérios e departamentos. Aqui não nasce uma nova pessoa jurídica, só surgem novos órgãos dentro da mesma administração. É por isso que o aumento de Secretarias de Estado é caso de desconcentração, e a nova Secretaria integra a administração direta. Já na descentralização, o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica, que passa a integrar a administração indireta. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por isso, a criação de fundação pública estadual e a existência de empresa pública ou sociedade de economia mista são exemplos típicos de descentralização, com vínculo à administração indireta. A assertiva III está errada porque autarquia não pertence à administração direta, mas sim à indireta. Além disso, a ideia de "concentração" não combina com a descrição dada na forma como a questão colocou, já que o ponto central aqui é a classificação da autarquia, que está trocada. Na prática, é aquele tipo de pegadinha que troca órgão por entidade para ver se você tropeça no caminho. Assim, estão corretas apenas I, II e IV, o que leva ao gabarito D. Essa distinção é muito cobrada com base na doutrina administrativa e na própria lógica do Decreto-Lei 200/1967, que ajuda a estruturar os conceitos de administração direta e indireta.