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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Sobre as parcerias público-privadas, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

A Lei nº 11.079/2004 criou as PPPs para projetos maiores, mais longos e que exigem parceria real entre Estado e particular. Por isso, ela traz alguns freios importantes: prazo mínimo de 5 anos, valor mínimo do contrato e regras de garantia para dar segurança ao parceiro privado. Não é contrato para obra-relâmpago nem para improviso administrativo. Na prática, a contraprestação da Administração pode assumir formas variadas, inclusive pagamento em dinheiro ou por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, além de outras hipóteses admitidas em lei. A lógica é simples: se o Estado quer atrair investimento privado, precisa mostrar que vai pagar de modo sério e juridicamente seguro. O ponto que derruba a questão está nas garantias. O art. 8º da Lei 11.079/2004 admite a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público. Ou seja, a lei faz a restrição ao controle estatal, e não libera isso. Por isso, a alternativa C está errada: ela inverte a regra legal. As demais cláusulas contratuais também seguem essa ideia de equilíbrio e proporcionalidade. O art. 5º exige previsão de penalidades para Administração e parceiro privado em caso de inadimplemento, sempre proporcionais à gravidade da falta. Em PPP, o legislador quer contrato robusto, mas sem virar terra sem lei.

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