“Antônio, contador da Empresa Ganha Sempre Ltda., recebeu a proposta de ter parte dos ganhos de um contrato com a prefeitura, caso concordasse em manipular os resultados da empresa, para que a licitação fosse ganhada.” Tendo aceitado a proposta, é correto afirmar que Antônio cometeu:
- A)Fraude.
Correta, porque houve manipulação consciente dos resultados para burlar a licitação, o que caracteriza fraude.
- B)Imperícia.
Errada, pois imperícia é falta de conhecimento ou técnica, e aqui não há erro técnico, mas intenção de enganar.
- C)Negligência.
Errada, porque negligência é omissão de cuidado, e o enunciado descreve uma ação dolosa e deliberada.
- D)Imprudência.
Errada, já que imprudência é agir com precipitação ou sem cautela, e não fraudar de forma intencional.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "manipular" os resultados para favorecer a vitória na licitação. Isso não é simples descuido nem erro técnico: é uma conduta dolosa, com intenção de enganar, fraudar a disputa e burlar a lisura do certame. Em termos comuns, é a famosa "jeitinho com CPF na nota", só que no Direito Administrativo isso vira problema sério. Fraude, nesse contexto, é a prática de ardil, artifício ou engano para alterar a verdade e obter vantagem indevida. Em licitações, isso fere diretamente os princípios da isonomia, da competitividade, da moralidade e da seleção da proposta mais vantajosa, hoje reafirmados na Lei 14.133/2021. Também pode gerar responsabilização administrativa, civil e até penal, conforme o caso. As outras opções falam de culpa sem intenção: imperícia é falta de habilidade técnica, negligência é omissão de cuidado e imprudência é ação apressada ou arriscada. Só que, no enunciado, Antônio aceitou participar da manipulação para favorecer a empresa. Ou seja, houve vontade consciente de fraudar, não mero erro. Por isso, o gabarito é a letra A. O núcleo da questão é o comportamento intencional para falsear a realidade e interferir no resultado da licitação.