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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

Quando a Constituição diz que a propriedade atende à função social, ela está avisando: o dono manda, mas não manda sozinho. O Estado pode interferir na propriedade privada de várias formas, e cada uma tem sua finalidade: tombamento protege o patrimônio cultural, desapropriação retira o bem mediante indenização, requisição usa o bem em perigo público e ocupação temporária permite o uso provisório do imóvel em certas situações de interesse coletivo. Na questão, a ideia central é identificar a afirmação errada sobre essas modalidades. O erro da letra B está em conceituar a ocupação temporária de forma imprecisa. Ela não é tratada, em regra, como "direito real público" nos moldes da servidão administrativa; é uma intervenção transitória, ligada à execução de obras e serviços públicos, normalmente em caráter temporário e instrumental. Já o restante está alinhado com a doutrina e com a Constituição. A desapropriação é, de fato, a transferência compulsória da propriedade para o Poder Público, por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, com justa e prévia indenização em regra, como prevê o art. 5º, XXIV, da CF. E a requisição encontra fundamento no art. 5º, XXV, da Constituição, para casos de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano. Resumo para prova: se aparecer ocupação temporária, pense em uso transitório para obra/serviço público. Se a alternativa tentar dar a ela roupagem errada de direito real típico, desconfie. A banca gosta desse detalhe porque ele parece técnico, mas é justamente aí que mora a pegadinha.

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