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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma das alterações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 corresponde aos limites para a utilização da contratação direta por dispensa em função do baixo valor. Considerando a necessidade de uma contratação de serviço de manutenção de veículos automotores, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 mudou a lógica da dispensa por baixo valor e trouxe um tratamento mais claro para alguns contratos. No caso de serviços de manutenção de veículos automotores, o valor-limite de dispensa ficou no mesmo patamar das obras e dos serviços de engenharia, o que está expresso no art. 75, inciso I. Ou seja: a lei colocou esse tipo de manutenção na mesma “caixinha” das contratações com limite maior de dispensa. Na prática, isso significa que, se a contratação respeitar o teto legal e os demais requisitos da contratação direta, a Administração pode dispensar a licitação. Não é uma carta branca, claro: ainda precisam ser observados a motivação, a pesquisa de preços e a formalização do processo. Mas, no ponto cobrado pela questão, o detalhe importante é exatamente o enquadramento do serviço. Por isso o gabarito é a letra B. A questão compara a regra antiga com a nova e quer que você perceba que a manutenção de veículos automotores foi tratada pela Lei 14.133/2021 com o mesmo limite aplicado às obras e serviços de engenharia. É uma daquelas mudanças que a banca adora cobrar porque parece detalhe, mas derruba muita gente. Se você lembrar da expressão "manutenção de veículos automotores" junto de "obras e serviços de engenharia", já matou boa parte da questão. A Lei 8.666/1993 tinha outra estrutura de limites, e a 14.133/2021 reorganizou isso de forma mais objetiva, especialmente no art. 75.

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