Trata-se de uma afirmativa correta, à luz do Direito Administrativo brasileiro
- A)Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados
Errada, porque mérito administrativo é próprio dos atos discricionários, não dos atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade.
- B)Fato administrativo e ato administrativo são conceitos distintos.
Certa, porque ato administrativo é manifestação de vontade com efeitos jurídicos e fato administrativo é acontecimento material ligado à Administração, sendo conceitos distintos.
- C)Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos.
Errada, porque atributos e requisitos do ato administrativo não são sinônimos: requisitos são elementos de validade e atributos são características do ato.
- D)Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos.
Errada, porque revogação e anulação não são sinônimos: a primeira decorre de conveniência e oportunidade e a segunda de ilegalidade.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, é importante separar bem as ideias, porque a prova adora trocar os rótulos como quem troca de pasta no computador. Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração que produz efeitos jurídicos, enquanto fato administrativo é o acontecimento material ligado à atuação administrativa, sem conter, necessariamente, uma manifestação de vontade com efeitos jurídicos imediatos. Por isso, dizer que fato administrativo e ato administrativo são conceitos distintos está correto. Exemplo simples: a nomeação de um servidor é ato administrativo; já a simples pintura de um prédio público ou a execução material de uma obra são fatos administrativos. Outro ponto clássico: mérito do ato administrativo não é elemento do ato vinculado. O mérito aparece nos atos discricionários, no espaço de escolha de conveniência e oportunidade. Já atributos e requisitos também não são sinônimos: requisitos ou elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto; atributos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, conforme a doutrina majoritária. E revogação não é anulação. A revogação retira o ato por razões de conveniência e oportunidade, alcançando ato válido, enquanto a anulação corrige ilegalidade. O Supremo Tribunal Federal consolidou essa lógica na Súmula 473, que distingue bem os dois institutos. Assim, a alternativa B é a correta.