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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, informa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. A contratação com profissionais ou empresas de notória especialização dos serviços técnicos de natureza singular indicados a seguir é inexigível, de acordo com a Lei nº 8.666/93, EXCETO:

Gabarito: A

O art. 25, caput, da Lei 8.666/93 trata da inexigibilidade quando há inviabilidade de competição. Em outras palavras: se não dá para comparar propostas de forma útil, a licitação perde sentido. Um caso clássico é a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para serviços técnicos de natureza singular, porque a Administração busca alguém com capacidade diferenciada para um objeto que não é comum nem padronizado. A própria lei traz um rol exemplificativo desses serviços no art. 13, como pareceres, perícias e avaliações em geral, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, e restauração de obras de arte e bens de valor histórico. A lógica é simples: são atividades que exigem conhecimento especializado e, muitas vezes, resultado dependente da confiança técnica do contratado. O ponto da questão está no "EXCETO": serviços de publicidade e divulgação não entram nessa lista de serviços técnicos singulares do art. 13. Além disso, publicidade costuma exigir disputa competitiva e, em regra, não se encaixa na ideia de inviabilidade de competição como esses outros serviços. Por isso, a alternativa A é a correta da questão, isto é, a exceção pedida pelo enunciado. Resumo de prova: inexigibilidade por notória especialização é situação excepcional e precisa de justificativa bem amarrada. A banca gosta de misturar serviços que parecem "intelectuais" com publicidade, para ver se você confunde atividade criativa com serviço técnico singular.

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