Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:
- A)A declaração de bens falsa implica pena de demissão
Correta. A declaração falsa de bens se enquadra na sanção prevista no art. 13 da Lei 8.429/1992: pena de demissao, a bem do serviço público, além de outras sanções.
- B)A declaração de bens somente é exigida aos agentes políticos.
Incorreta. A exigencia não se limita a agentes políticos; aplica-se amplamente aos agentes públicos em posse e exercício.
- C)Se não prestar a declaração de bens, Armando será exonerado.
Incorreta. A lei fala em condicionamento da posse/exercício e em pena de demissao para recusa ou falsidade, não em exoneracao como consequencia legal indicada pela alternativa.
- D)A declaração não deve ser exigida na posse, e sim na exoneração.
Incorreta. A declaração e exigida na posse e no exercício, com atualização anual e também na data em que o agente deixa o cargo, mandato, emprego ou função.
Gabarito: A
A Lei 8.429/1992 condiciona a posse e o exercício de agente público a apresentacao de declaração de bens e valores. O agente que se recusa a prestar a declaração no prazo ou a presta falsa sujeita-se a pena de demissao, sem prejuizo de outras sanções cabiveis.