O processo administrativo é tratado na Lei nº 9.784/99 que regula o “processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado.
Certa, porque o art. 5º da Lei nº 9.784/99 admite a iniciação do processo administrativo de ofício ou por solicitação do interessado.
- B)Os atos do processo administrativo, como regra, dependem de forma determinada em Lei.
Errada, porque o art. 22 da Lei nº 9.784/99 estabelece que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo exigência legal expressa.
- C)São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outras, pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.
Certa, porque o art. 9º reconhece como interessados, entre outros, pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.
- D)É impedido de atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
Certa, porque o art. 18 prevê impedimento para servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, bem como nas hipóteses envolvendo cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz algumas ideias bem clássicas: ele pode começar de ofício ou por provocação do interessado, deve respeitar princípios como finalidade, motivação, razoabilidade e informalismo moderado, e também garante regras de impedimento e suspeição para preservar a imparcialidade. Em prova, a banca costuma misturar o que é regra com o que é exceção, então vale ficar atento ao texto da lei. O ponto central da questão está na forma dos atos processuais. O art. 22 da Lei nº 9.784/99 é claro ao dizer que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir. Ou seja, a regra é a liberdade de forma, e não o formalismo rígido. Isso combina com a lógica do processo administrativo: menos ritualismo e mais eficiência, sem perder a segurança jurídica. Por isso, a alternativa B está incorreta, porque inverte a regra legal. A lei não exige forma determinada como regra geral; ao contrário, ela dispensa forma específica, salvo quando houver exigência legal expressa. As demais alternativas refletem comandos compatíveis com a lei, como a instauração de ofício ou a pedido e as hipóteses de impedimento. Resumo de prova: no processo administrativo, a forma é flexível, mas a imparcialidade e a motivação são levadas a sério.