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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos), e em conjunto com o Decreto10.922/21 (Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/21), para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de:

Gabarito: B

A Lei 14.133/21 trouxe hipóteses de contratação direta e, em alguns casos, fixou tetos específicos para que a Administração não ultrapasse o limite legal. Quando o objeto é produto para pesquisa e desenvolvimento, a norma admite a contratação, mas com valor limitado, e esse teto foi atualizado pelo Decreto 10.922/21. No caso de obras e serviços de engenharia, o valor-base previsto na lei foi atualizado, chegando ao patamar indicado no decreto. É por isso que a banca cobra a leitura conjunta da lei com o decreto: não basta decorar o número original, porque ele foi corrigido. Aqui, o ponto central é o art. 75 da Lei 14.133/21, combinado com o Decreto 10.922/21, que atualiza os valores de dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, o limite passou a ser de R$ 108.040,82 em algumas hipóteses gerais, mas, na situação específica de produtos para pesquisa e desenvolvimento, o teto aplicável ao caso cobrado é o valor atualizado de R$ 324.122,46. Em provas, a banca costuma misturar os tetos para ver se você enxerga a categoria correta do objeto. Então, o gabarito B está correto porque reproduz o valor atualizado pelo Decreto 10.922/21 para a contratação vinculada a produtos para pesquisa e desenvolvimento, dentro do regime da Lei 14.133/21. A chave é sempre identificar: qual é o objeto, qual é a hipótese legal e qual atualização normativa incide. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é quase personagem principal.

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