De acordo com a Lei 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos), e em conjunto com o Decreto10.922/21 (Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/21), para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de:
- A)R$ 300.000,00.
Errada, porque R$ 300.000,00 não corresponde ao valor atualizado pelo Decreto 10.922/21 para a hipótese cobrada.
- B)R$ 324.122,46.
Certa, pois esse é o valor atualizado aplicável à contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, conforme a Lei 14.133/21 em conjunto com o Decreto 10.922/21.
- C)R$ 343.249,96.
Errada, porque esse valor não é o teto previsto para a hipótese de produtos para pesquisa e desenvolvimento nem para a atualização indicada no decreto.
- D)R$ 108.040,82.
Errada, pois esse montante não corresponde ao limite específico questionado e costuma aparecer como valor de outra faixa contratual.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 trouxe hipóteses de contratação direta e, em alguns casos, fixou tetos específicos para que a Administração não ultrapasse o limite legal. Quando o objeto é produto para pesquisa e desenvolvimento, a norma admite a contratação, mas com valor limitado, e esse teto foi atualizado pelo Decreto 10.922/21. No caso de obras e serviços de engenharia, o valor-base previsto na lei foi atualizado, chegando ao patamar indicado no decreto. É por isso que a banca cobra a leitura conjunta da lei com o decreto: não basta decorar o número original, porque ele foi corrigido. Aqui, o ponto central é o art. 75 da Lei 14.133/21, combinado com o Decreto 10.922/21, que atualiza os valores de dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, o limite passou a ser de R$ 108.040,82 em algumas hipóteses gerais, mas, na situação específica de produtos para pesquisa e desenvolvimento, o teto aplicável ao caso cobrado é o valor atualizado de R$ 324.122,46. Em provas, a banca costuma misturar os tetos para ver se você enxerga a categoria correta do objeto. Então, o gabarito B está correto porque reproduz o valor atualizado pelo Decreto 10.922/21 para a contratação vinculada a produtos para pesquisa e desenvolvimento, dentro do regime da Lei 14.133/21. A chave é sempre identificar: qual é o objeto, qual é a hipótese legal e qual atualização normativa incide. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é quase personagem principal.