Os atos administrativos conceitualmente são atos praticados pelas pessoas administrativas, por meio de seus agentes, no pleno exercício de suas competências funcionais, que exteriorizam uma manifestação de vontade do Estado. Eles são capazes de produzir efeitos para assegurar o interesse público, de acordo com as hipóteses e condições previstas em lei. A respeito disso, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído e formado).
Certa: o ato complexo depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos/autoridades, e só se completa com essa união.
- B)O ato administrativo é a concretização da manifestação de vontade pela Administração Pública, de forma bilateral, em observância ao princípio da legalidade.
Errada: ato administrativo, em regra, é unilateral, enquanto a bilateralidade é característica típica dos contratos administrativos.
- C)Os atos administrativos unilaterais são chamados de contratos administrativos.
Errada: atos unilaterais não são contratos administrativos, porque contratos pressupõem acordo de vontades.
- D)Os atos administrativos constituem meras atividades públicas materiais, decorrentes de alguma decisão administrativa e, em princípio, desprovida de interesse para o Direito.
Errada: isso descreve fatos administrativos, que são atividades materiais da Administração, e não atos administrativos.
Gabarito: A
O ato administrativo é a forma pela qual a Administração Pública exterioriza uma vontade juridicamente relevante, para produzir efeitos imediatos no mundo jurídico e atender ao interesse público. Em regra, ele nasce de uma manifestação unilateral da Administração, dentro das competências previstas em lei, e pode ser controlado quanto à legalidade, finalidade, forma, motivo e objeto. Um ponto importante aqui é a diferença entre ato simples, complexo e composto. No ato complexo, a formação do ato depende da vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades diferentes, e ele só se completa quando essas vontades se unem. É por isso que se diz que, sem essa conjugação, o ato ainda não está perfeito, isto é, ainda não se formou juridicamente. A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa ideia: o ato complexo resulta da manifestação de vontade de órgãos distintos, e sua perfeição só ocorre com a reunião dessas manifestações. Exemplo clássico na doutrina: nomeações que dependem de mais de uma vontade administrativa, como em certas hipóteses de atos sujeitos a aprovação ou controle interno específico. Já os demais itens misturam conceitos. A Administração não atua, em regra, de forma bilateral ao praticar ato administrativo, porque bilateralidade lembra contrato. E ato administrativo não é atividade material: isso se aproxima dos fatos administrativos, que são condutas materiais da Administração, sem conteúdo decisório típico de ato.