Assinale a alternativa na qual NÃO consta um dos legitimados como interessados no processo administrativo, previstos no bojo da Lei nº 9.784/1999.
- A)Pessoas jurídicas no exercício do direito de representação.
Está certa, porque a Lei 9.784/1999 admite pessoas jurídicas no exercício do direito de representação como interessadas no processo administrativo.
- B)Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Está certa, porque também são interessados aqueles que não iniciaram o processo, mas podem ser afetados pela decisão a ser tomada.
- C)As associações legalmente constituídas quanto a quaisquer direitos de seus associados.
Está errada, porque a lei não fala em associações quanto a quaisquer direitos de seus associados, mas em hipóteses legais específicas de direitos e interesses coletivos/difusos.
- D)As organizações representativas, no tocante a interesses coletivos.
Está certa, porque as organizações representativas podem ser legitimadas no tocante a interesses coletivos, nos termos da Lei 9.784/1999.
Gabarito: C
Na Lei 9.784/1999, o artigo 9º traz quem pode atuar como interessado no processo administrativo. A ideia é simples: não é só quem abriu o processo que pode participar. Também entram outras pessoas e entidades que possam ser atingidas pela decisão, além de organizações representativas em hipóteses específicas. O ponto importante aqui é que a lei usa critérios bem definidos. Ela fala em pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo, pessoas que possam ser afetadas pela decisão e organizações ou associações representativas, conforme o tipo de interesse envolvido. Ou seja, a banca gosta de trocar a expressão legal por frases parecidas, mas com palavras que mudam o alcance da norma. A alternativa C está errada porque distorce o texto legal. A Lei 9.784/1999 não diz que associações legalmente constituídas atuam quanto a quaisquer direitos de seus associados. O que a lei prevê é a legitimidade de organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos, além da previsão sobre direitos e interesses difusos em outro inciso. "Quaisquer direitos" é amplo demais e não corresponde ao comando legal. Em resumo: em prova, desconfie quando aparecer uma generalização exagerada. No processo administrativo, a legitimidade do interessado é mais técnica do que parece, e a lei não abre a porteira para "quaisquer direitos" como se tudo valesse.