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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 6º, inciso IX: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O texto, acima, é a definição de:

Gabarito: D

A Lei 8.666/1993 traz conceitos clássicos que caem muito em prova, e um dos mais cobrados é o de projeto básico. Ele é o documento que reúne os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço com precisão adequada, permitindo avaliar custo, definir métodos e prazo de execução, além de garantir a viabilidade técnica e o tratamento ambiental do empreendimento. Repare que a banca copiou quase literalmente a definição legal do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993. Em linguagem simples: antes de a Administração contratar uma obra ou serviço, ela precisa saber exatamente o que quer, com detalhes suficientes para não comprar um "pacote surpresa". É o projeto básico que organiza essa ideia. Por isso, o gabarito é a letra D. O projeto básico é a base técnica da licitação de obras e serviços, servindo para orientar a contratação e evitar improvisos. Já o projeto executivo é mais detalhado, voltado à completa execução da obra, mas não é a definição cobrada no enunciado. As alternativas A e B falam de formas de execução, não de documento técnico. Então, quando a questão traz elementos como viabilidade, impacto ambiental, custo e prazo, o sinal amarelo já acende: isso aponta para projeto básico, e não para modalidade de execução.

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