Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 6º, inciso IX: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O texto, acima, é a definição de:
- A)Execução direta.
Errada, porque execução direta é a realização da obra ou serviço pela própria Administração, e não um documento técnico definidor do objeto.
- B)Execução indireta.
Errada, porque execução indireta é quando a Administração contrata terceiros para executar a obra ou serviço, sem relação com a definição do projeto.
- C)Projeto Executivo.
Errada, porque o projeto executivo é mais detalhado e serve para a completa execução da obra, enquanto a definição do enunciado corresponde ao projeto básico.
- D)Projeto Básico.
Certa, porque reproduz a definição legal do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 traz conceitos clássicos que caem muito em prova, e um dos mais cobrados é o de projeto básico. Ele é o documento que reúne os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço com precisão adequada, permitindo avaliar custo, definir métodos e prazo de execução, além de garantir a viabilidade técnica e o tratamento ambiental do empreendimento. Repare que a banca copiou quase literalmente a definição legal do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993. Em linguagem simples: antes de a Administração contratar uma obra ou serviço, ela precisa saber exatamente o que quer, com detalhes suficientes para não comprar um "pacote surpresa". É o projeto básico que organiza essa ideia. Por isso, o gabarito é a letra D. O projeto básico é a base técnica da licitação de obras e serviços, servindo para orientar a contratação e evitar improvisos. Já o projeto executivo é mais detalhado, voltado à completa execução da obra, mas não é a definição cobrada no enunciado. As alternativas A e B falam de formas de execução, não de documento técnico. Então, quando a questão traz elementos como viabilidade, impacto ambiental, custo e prazo, o sinal amarelo já acende: isso aponta para projeto básico, e não para modalidade de execução.