Rita é uma agente pública da área de saúde, exercendo regularmente um cargo efetivo de enfermeira. A fim de aumentar seu orçamento familiar, Rita pretende prestar outro concurso e acumular os cargos públicos. Sobre essa situação, julgue as assertivas a seguir: I- Se Rita for militar das Forças Armadas, ela poderá acumular outro cargo público de enfermeira. II- Rita poderá acumular seu cargo atual com um cargo de professora em uma faculdade pública de enfermagem. III- Rita poderá cumular outro cargo público técnico, fora da área de saúde, ao seu cargo atual de enfermeira. Está(ão) CORRETO(S) o(s) seguinte(s) item(s):
- A)II, apenas.
Errada, porque o item I também é considerado correto pela regra constitucional de acumulação aplicada aos militares e profissionais de saúde.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item I não é falso; a Constituição admite a hipótese narrada na questão.
- C)I e III.
Errada, porque o item II também é tido como correto, então não fica restrito ao item I e III.
- D)I e II.
Certa, porque a banca considerou corretos os itens I e II, afastando apenas o item III.
Gabarito: D
A Constituição trata acumulação de cargos como exceção, não como regra. O ponto de partida é o art. 37, XVI, que só autoriza, com compatibilidade de horários, algumas combinações específicas, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde. Na prática, a banca gosta de testar se voce sabe que nem todo cargo pode casar com outro, mesmo quando a pessoa está “querendo fazer renda extra”. No caso da assertiva I, a Constituição também abre uma janela para militares das Forças Armadas, permitindo acumulação com cargo de professor ou de profissional de saúde, desde que respeitadas as regras constitucionais aplicáveis. Por isso, a ideia de que uma militar possa acumular com cargo de enfermeira encontra respaldo no regime constitucional de acumulação. A assertiva II também é considerada correta pela lógica cobrada na questão, porque a banca admite a cumulação do cargo de enfermeira com cargo de professora em instituição pública, desde que presentes os requisitos constitucionais de compatibilidade e a natureza permitida da acumulação. Em prova, o foco costuma ser identificar que o magistério tem tratamento favorecido nas hipóteses constitucionais. Já a III está errada: não existe autorização genérica para acumular cargo técnico fora da área de saúde com cargo de enfermeira. O cuidado aqui é não transformar a exceção constitucional em um “vale tudo” administrativo. Assim, o gabarito D vem da aceitação dos itens I e II, ficando o III de fora.