Conforme o que é disposto na Legislação Federal sobre a Administração Indireta, suas entidades possuem características relacionadas especificamente para cada categoria. Assinale a alternativa que faz essa relação de maneira INCORRETA.
- A)A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
Certa: a descricao corresponde à autarquia, conforme o Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I.
- B)A sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Certa: a sociedade de economia mista e pessoa juridica de direito privado, criada por autorizacao legal, sob forma de sociedade anonima, com maioria das acoes votantes da União ou entidade da administracao indireta.
- C)A empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em direito.
Certa: a empresa publica e pessoa juridica de direito privado, autorizada por lei, para atividade economica ou servico estatal, podendo adotar qualquer forma admitida em direito.
- D)A fundação pública é dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção.
Errada: a fundacao publica nao e necessariamente de direito publico e, no modelo legal, e voltada a atividades que nao exijam execucao por orgaos ou entidades de direito publico.
Gabarito: D
Quando a prova fala em Administração Indireta, ela quer que voce identifique a “ficha cadastral” de cada entidade: autarquia, fundacao, empresa publica e sociedade de economia mista. A lógica vem, principalmente, do Decreto-Lei 200/1967, que organiza essas figuras e seus traços básicos. A autarquia e a campea do conceito mais cobrado: pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com patrimonio e receita proprios, para executar atividades tipicas do Estado de forma descentralizada. A sociedade de economia mista e a empresa publica, por sua vez, sao pessoas juridicas de direito privado, criadas por autorizacao legal, com regras proprias de atuacao. O ponto da questao esta na fundacao publica. A alternativa D erra porque descreve a fundacao como se fosse, obrigatoriamente, de direito publico e destinada a atividades que exijam execucao por entes de direito publico. Na verdade, a fundacao publica pode assumir regime de direito publico ou privado, conforme a lei instituidora e a modelagem adotada. Alem disso, o DL 200/67 fala em atividades que nao exijam execucao por orgaos ou entidades de direito publico, e nao o contrario. Ou seja: a banca trocou o regime juridico e ainda inverteu a finalidade. E ai a casca de banana fica pronta. A alternativa incorreta e a D, exatamente por destoar da disciplina legal da fundacao publica.