Segundo a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os preceitos da referida Lei não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando exercem função administrativa.
- B)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Certa, pois o art. 5º da Lei 9.784/1999 prevê que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- C)Para fins de aplicação da mencionada Lei, considera-se entidade a unidade de atuação, ainda que não dotada de personalidade jurídica.
Errada, porque a definição foi invertida: órgão é unidade de atuação sem personalidade jurídica, e entidade é a unidade dotada de personalidade jurídica.
- D)O administrado tem direito a ter vista dos autos, mas não poderá obter cópias de documentos neles contidos.
Errada, porque o administrado tem direito de ter vista dos autos e também de obter cópias de documentos neles contidos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 é a base do processo administrativo federal e traz uma ideia simples: a Administração não fica parada esperando alguém reclamar. Em vários casos, ela pode agir por conta própria e também pode ser provocada pelo interessado. Essa flexibilidade aparece logo no art. 5º da lei. Por isso, o gabarito é a letra B: o processo administrativo pode começar de ofício ou a pedido do interessado. Em outras palavras, a própria Administração pode instaurar o processo quando perceber a necessidade, mas o administrado também pode puxar a fila, pedindo a abertura do procedimento. As outras alternativas tentam confundir com conceitos básicos da lei. Ela também distingue órgão e entidade: órgão é unidade de atuação sem personalidade jurídica, enquanto entidade tem personalidade jurídica. Além disso, a lei garante ao administrado acesso aos autos e obtenção de cópias, então não faz sentido limitar esse direito. E tem mais uma pegadinha clássica: a lei não exclui, de forma absoluta, Legislativo e Judiciário da União. Quando esses Poderes atuam administrativamente, a Lei 9.784/1999 também pode ser aplicada. É o famoso detalhe que derruba quem lê correndo.