Os atos praticados nos processos licitatórios são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, podendo disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.
- A)O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
Errada, porque o autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo pode até sofrer restrições em algumas hipóteses legais, mas a redação dada não corresponde ao impedimento correto cobrado na questão.
- B)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Errada, pois a lei veda a participação de empresa relacionada à elaboração do projeto em situações específicas, mas a formulação da alternativa não traz com precisão a hipótese legal aplicável.
- C)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 impede a participação de pessoa física ou jurídica que, no momento da licitação, esteja impossibilitada de licitar em razão de sanção aplicada.
- D)Parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, de agente público que desempenhe função na licitação, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Errada, porque o simples parentesco com agente público não gera, por si só, essa vedação geral nos termos descritos; a restrição depende da hipótese legal específica e não dessa formulação ampla.
Gabarito: C
Nos processos licitatórios, a regra é a publicidade: os atos devem ser públicos, e o sigilo só aparece em situações excepcionais, quando for indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Isso é a lógica da Lei 14.133/2021, que reforça transparência como regra e sigilo como exceção, nada de “licitação em caixa-preta”. Além disso, a lei traz hipóteses em que certas pessoas não podem disputar a licitação ou participar da execução do contrato, para proteger a isonomia e evitar conflito de interesses. É aqui que a questão cobra um caso clássico: quem está, no momento da licitação, impedido de participar por força de sanção aplicada não pode entrar no certame. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa reproduz a vedação legal prevista na Lei 14.133/2021, que impede a participação de pessoa física ou jurídica sancionada e ainda impossibilitada de licitar ou contratar naquele momento. Em concurso, sempre desconfie quando a questão mistura publicidade dos atos com hipóteses de impedimento: são temas ligados, mas não são a mesma coisa. Em resumo: transparência é a regra; restrição à participação, quando existe, depende de previsão legal e de situação concreta de impedimento ou conflito.