Sobre o Processo Licitatório disposto na Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Certa: a Lei 14.133/2021 prevê licitação preferencialmente eletrônica e admite sessão presencial motivada, com registro em ata e gravação em áudio e vídeo.
- B)A primeira fase do processo de licitação é a habilitação.
Errada: a primeira fase do processo licitatório é a preparatória, e não a habilitação.
- C)O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Errada: o percentual indicado está incorreto, pois a lei prevê acréscimo menor para consórcio na habilitação econômico-financeira, salvo justificativa.
- D)Os atos praticados no processo licitatório são sigilosos.
Errada: os atos do processo licitatório são públicos, com sigilo apenas em situações excepcionais previstas em lei.
Gabarito: A
Na Lei n.º 14.133/2021, o processo licitatório foi desenhado para ser mais transparente e organizado, com fases bem definidas. A regra geral é que a licitação ocorra preferencialmente de forma eletrônica, porque isso amplia a publicidade, facilita o controle e reduz aquela papelada que ninguém sente falta. O ponto central da questão está no art. 17 da Lei 14.133/2021: as licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a forma presencial, desde que motivada, e a sessão pública presencial deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Por isso, a alternativa A está correta. A banca também costuma cobrar a ordem das fases. A primeira fase não é habilitação, mas sim a preparatória, seguida da divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Então, se voce lembrar dessa sequência, já corta uma boa parte das pegadinhas. Outro detalhe clássico: o processo licitatório é público, e não sigiloso. O sigilo é exceção, limitado ao que a lei proteger expressamente. E, em consórcio, a lei traz regras específicas de habilitação, mas não com os percentuais inventados pela alternativa errada. Resumo da ópera: a Lei 14.133/2021 gosta de publicidade, fases claras e pouca improvisação.