Assinale a alternativa que contém conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa como prática de enriquecimento ilícito.
- A)Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Errada: facilitar ou concorrer para incorporação indevida ao patrimônio privado descreve, em regra, ato de dano ao erário, não enriquecimento ilícito.
- B)Doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades públicas.
Errada: doar bens, rendas ou valores públicos sem amparo legal configura hipótese de prejuízo ao erário.
- C)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada: permitir aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado também é conduta típica de dano ao erário.
- D)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Certa: aceitar emprego, comissão ou consultoria de interessado ligado às atribuições do agente é hipótese típica de enriquecimento ilícito na LIA.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021, separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Aqui, a banca quer que você identifique a hipótese de enriquecimento ilícito, que é a mais ligada a vantagem indevida do agente público, com ganho pessoal ou favorecimento incompatível com o cargo. A alternativa D traz exatamente uma conduta do art. 9º da LIA: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Em outras palavras: o servidor não pode usar a função pública como ponte para atender interesse privado ligado ao que ele decide, fiscaliza ou influencia. Esse tipo de situação compromete a imparcialidade do agente e revela vantagem indevida, por isso é tratada como improbidade por enriquecimento ilícito. A lógica é simples: se o cargo público vira balcão de negócios, a lei entra em cena com toda a delicadeza de um caminhão de concreto. As demais alternativas descrevem, em regra, atos de dano ao erário, previstos no art. 10 da LIA, porque envolvem prejuízo patrimonial à Administração. Então, se você viu a palavra "aceitar emprego" ou "consultoria" para interessado em tema ligado às suas funções, acenda o alerta: a ideia central é enriquecimento ilícito.