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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA conforme disposição da Lei 14.230/2021.

Gabarito: A

A Lei 14.230/2021 apertou o cerco contra a ideia de improbidade por "erro administrativo" ou por simples atuação funcional. Hoje, para haver improbidade, a regra geral exige conduta dolosa, com vontade livre e consciente de praticar a infração, e não basta o agente ter atuado no exercício do cargo. A lei também deixou expresso que o mero exercício da função ou das competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por improbidade administrativa. É justamente isso que faz a alternativa A estar correta. A reforma da Lei de Improbidade foi no sentido de evitar punição por mera irregularidade, por interpretação jurídica razoável ou por atuação funcional sem prova de intenção ímproba. Em linguagem de prova: sem dolo, sem improbidade, salvo hipóteses legais muito específicas. Isso conversa com o art. 1º da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021, que reforça a necessidade de dolo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A lei passou a dizer que divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência ainda não pacificada, não configura improbidade. E também limitou a responsabilidade de sucessores e herdeiros ao valor da herança ou do patrimônio transferido, nada de cobrança "integral" como se fosse dívida sem freio. Por fim, mera nomeação ou indicação política, por si só, não é improbidade: é preciso algo além da escolha política em si.

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