Acerca da Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA conforme disposição da Lei 14.230/2021.
- A)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa: a Lei 14.230/2021 exige dolo e afasta improbidade quando há apenas exercício da função sem ato doloso com fim ilícito.
- B)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada: a lei afirma que divergência interpretativa razoável, ainda que apoiada em jurisprudência não pacificada, não configura improbidade.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo em sua integralidade.
Errada: sucessor e herdeiro respondem apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não pela integralidade.
- D)Configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.
Errada: a mera nomeação ou indicação política, sozinha, não caracteriza improbidade administrativa.
Gabarito: A
A Lei 14.230/2021 apertou o cerco contra a ideia de improbidade por "erro administrativo" ou por simples atuação funcional. Hoje, para haver improbidade, a regra geral exige conduta dolosa, com vontade livre e consciente de praticar a infração, e não basta o agente ter atuado no exercício do cargo. A lei também deixou expresso que o mero exercício da função ou das competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilização por improbidade administrativa. É justamente isso que faz a alternativa A estar correta. A reforma da Lei de Improbidade foi no sentido de evitar punição por mera irregularidade, por interpretação jurídica razoável ou por atuação funcional sem prova de intenção ímproba. Em linguagem de prova: sem dolo, sem improbidade, salvo hipóteses legais muito específicas. Isso conversa com o art. 1º da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021, que reforça a necessidade de dolo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A lei passou a dizer que divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência ainda não pacificada, não configura improbidade. E também limitou a responsabilidade de sucessores e herdeiros ao valor da herança ou do patrimônio transferido, nada de cobrança "integral" como se fosse dívida sem freio. Por fim, mera nomeação ou indicação política, por si só, não é improbidade: é preciso algo além da escolha política em si.