É fonte do ato administrativo discricionário:
- A)A lei.
Correta: a lei é a fonte do ato administrativo discricionário, pois é ela que autoriza a atuação e delimita a margem de escolha do agente.
- B)A doutrina administrativa.
Errada: a doutrina administrativa interpreta e sistematiza o tema, mas não cria a fonte jurídica do ato administrativo.
- C)Costumes.
Errada: costumes podem ter valor subsidiário em alguns casos, mas não são a fonte do ato discricionário.
- D)Jurisprudência.
Errada: a jurisprudência orienta a aplicação do direito, mas não é a fonte primária do ato administrativo discricionário.
Gabarito: A
O ato administrativo discricionário não nasce do nada, como se a Administração pudesse inventar poderes por conta própria. A base dele está sempre na lei, que autoriza a atuação administrativa e, ao mesmo tempo, estabelece os limites dessa liberdade de escolha. No ato discricionário, a lei não entrega liberdade total: ela define a competência, a finalidade e a forma, e deixa para o administrador escolher, dentro da margem legal, a conveniência e a oportunidade do ato. É por isso que a doutrina costuma dizer que a discricionariedade é liberdade dentro da lei, e não fora dela. Assim, quando a questão pergunta a fonte do ato administrativo discricionário, a resposta correta é a lei. Ela é o fundamento jurídico que cria a possibilidade de atuação e também impede arbitrariedade. Sem lei, não há discricionariedade legítima. As demais opções podem até influenciar a interpretação do Direito Administrativo, mas não são fonte do ato discricionário em si. Em prova, pense assim: a liberdade da Administração só existe porque a lei abriu a porta e deixou a chave na fechadura.