A Administração Pública se divide em Administração Pública direta e indireta: A Administração Pública indireta é composta por entes com personalidade jurídica, que são criados pela Administração Pública direta, para que esta possa transferir, aos entes, algumas das suas competências, visando à eficiência e à qualidade dos serviços públicos. Os entes integrantes da Administração Pública indireta são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Quando a Administração Pública direta cria pessoas jurídicas especializadas para a transferência da prestação de determinados serviços, diz que há a centralização.
Errada, porque a criação de pessoas jurídicas para executar atividades indica descentralização, e não centralização.
- B)Existem duas espécies de descentralização: a descentralização política e a descentralização administrativa. A descentralização administrativa se dá quando a pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da própria Constituição.
Errada, porque a descentralização administrativa não confere poder de fazer leis nem autonomia política; isso é traço de descentralização política, típica dos entes federativos.
- C)A descentralização ocorre quando a distribuição de competências é feita de maneira inteira, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica.
Errada, porque a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica é desconcentração, e não descentralização.
- D)O objetivo da descentralização é proporcionar maior eficiência à prestação de serviços públicos, uma vez que ela será realizada por entes especializados, que se dedicarão, de forma específica, àquela finalidade.
Certa, porque a descentralização busca especialização e maior eficiência na prestação dos serviços públicos por entidades com atuação específica.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: na descentralização, o Estado não faz tudo sozinho. Ele transfere a execução de certas atividades para outra pessoa, que pode ser da Administração indireta ou até um particular, sempre para ganhar eficiência, especialização e melhor prestação do serviço. Já na centralização, a tarefa continua concentrada na Administração direta, sem esse “repasse” para outra pessoa jurídica. No Direito Administrativo, a Administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa estrutura existe justamente para permitir atuação mais técnica e mais próxima da finalidade do serviço. A doutrina clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata a descentralização administrativa como a distribuição de competências para outra pessoa, e não para um órgão da mesma pessoa jurídica. Por isso, a alternativa D está correta: o objetivo da descentralização é melhorar a eficiência da prestação dos serviços públicos, porque a execução fica com entidades especializadas, criadas ou autorizadas para atuar em determinada área. Isso conversa com a lógica do art. 37 da Constituição, que prestigia eficiência na Administração Pública. Cuidado para não confundir com desconcentração, que é a divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos. Na prova, a banca gosta muito de trocar esses conceitos para ver se voce escorrega no detalhe.